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Buchili diz que raptos são difíceis de combater

A Procuradora-geral da República diz que o crime de rapto é de difícil resolução, pois os praticantes estão em todo o lado, até em instituições públicas. Beatriz Buchili garante que a PGR vai continuar com as investigações, contudo apela ao envolvimento dos cidadãos.

No segundo dia da audição à Procuradora-geral da República, sobre o Estado da Justiça no país, houve perguntas de insistência.

Dentre vários assuntos abordados, o aumento de casos de rapto no país foi destaque. Beatriz Buchili disse tratar-se de um crime difícil de combater.

“Trata-se de uma criminalidade com teias estruturadas, havendo, entre os seus membros, hierarquização e segregação de tarefas, ou seja, os que planeiam; os que angariam fundos; os que fazem reconhecimento das vítimas, seu modo de vivência e suas vulnerabilidades; os executores; os que interagem com a família para solicitar os valores do resgate, os que estão dentro das instituições para dificultar as investigações, entre outros, o que desafia o judiciário na identificação dos seus autores, em particular, os mandantes que tudo fazem para ocultar a sua ligação ao crime, chegando, muitas vezes, a fixar residência fora do país, com recurso a identidades falsas”, defendeu Buchili.

A fonte acrescentou ainda que os criminosos usam, para o resgate, técnicas mais modernas movimentando dinheiro em numerário, fora do sistema financeiro “como acontece com o chamado mecanismo hawala ou recorrendo à utilização de criptomoedas”.

Segundo a Procuradora-geral, dotar o Serviço Nacional Investigação Criminal de recursos humanos e financeiros é essencial para uma resposta positiva a este e vários outros crimes que assolam o país.

Esta alegação vem na sequência de, desde a sua criação, em 2017, nunca ter sido dotado de orçamento para infraestruturas, equipamentos e outros.

“Dada a natureza deste órgão, impõe-se a alocação, aquisição ou construção de infra-estruturas adequadas com condições específicas para a realização de diligências de investigação, que abrange audições de intervenientes processuais, realização de exames periciais, recolha e conservação da prova, entre outras. Temos estado a articular com o Governo para, dentro das possibilidades financeiras do Estado, dotar ao SERNIC de orçamento compatível para investimento na área de infra-estruturas”, disse.

Os deputados exigiram ainda mais esclarecimentos sobre a gestão dos bens recuperados de acções criminais. Buchili fala da falta de capacidade do Gabinete-Central de Gestão de Activos.

“Com a recente aprovação do Regulamento do Gabinete de Gestão de Activos, mostra-se necessária a sua operacionalização, como entidade autónoma, conforme a previsão legal e que possa servir-se de instrumentos próprios para a gestão do património que, como se sabe, ainda não é do Estado e, portanto, não sujeito aos critérios de administração do património do Estado. Este regulamento define a organização e funcionamento, bem assim, estabelece os procedimentos para a rápida afectação dos bens à autoridade pública, evitando a sua deterioração ou perda de valor e permite a respectiva venda nos casos em se mostra necessária”, disse.

Por isso a Procuradora defende o apetrechamento deste gabinete em termos de recursos humanos e financeiros, bem como a capacitação dos seus quadros, com vista a uma gestão mais eficiente e eficaz dos bens apreendidos e recuperados.

 

PGR RECONHECE TER HAVIDO VIOLAÇÃO DA LEI, NAS MARCHAS DE AZAGAIA

Sobre a violência registada nas marchas em homenagem ao músico Azagaia, a 18 de Março, Beatriz Buchili reconhece que houve violação da lei e diz que já há processos em curso.

Buchili disse que avaliou as ocorrências do dia 18 de Março de 2023, sendo que as mesmas apontam para situações de violação da lei, o que conduziu as autoridades a instauração de processos-crime com vista ao esclarecimento dos factos e a responsabilização dos implicados, sobretudo nas províncias de Nampula, Manica, Província e Cidade de Maputo, onde foram registados, no total, 14 processos, dos quais 4 contra membros da PRM e 10 contra outros cidadãos.

“Quanto ao caso de agressão de um jovem, na Província de Nampula, foi instaurado o processo n.º 28/23, autuado no dia 21 de Março de 2023, por indícios de crimes de prisão ilegal e ofensas corporais voluntárias, encontrando-se o processo em instrução preparatória na Procuradoria da República-Cidade de Nampula”, avançou, tendo acrescentado que “na cidade de Maputo, foram instaurados dois processos, registados sob os n.ºs 71/11/P/2023 e 74/11/P/2023, por crime de ofensas corporais qualificadas, relacionados com os casos mencionados por Vossas Excelências Senhores Deputados, envolvendo dois cidadãos, tendo um deles ficado privado do órgão de visão”, disse.

Buchili vincou que o direito à manifestação não pode ser limitado, mas é preciso cumprir as regras estabelecidas.

“O direito à manifestação está constitucionalmente consagrado como um direito fundamental dos cidadãos. Como tal, o seu exercício não pode ser limitado ou condicionado. Portanto, qualquer acção tendente a coarctar este exercício, contraria a Constituição e a lei, acarretando, por isso, responsabilidade disciplinar, criminal e civil, conforme os casos”.

Segundo a Procuradora, o certo é que o exercício deste direito está sujeito à observância da lei designadamente, no que diz respeito ao aviso prévio às autoridades, com a indicação da data, hora, local, e objecto da manifestação e, tratando-se de cortejos, desfiles e outros, a indicação do trajecto a seguir.

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