A Assembleia da República ratificou, esta segunda-feira, o Decreto Presidencial que prorroga, pela terceira vez, o Estado de Emergência, de 30 de Junho a 29 de Julho, devido à pandemia do novo Coronavírus.
Reunidos em plenária virtual [a primeira deste género], por conta das restrições impostas no âmbito da prevenção e/ou combate do Coronavírus, 234 deputados viabilizaram o documento, sem nenhum voto contra nem abstenção. O Parlamento é composto por 250 assentos.
Coube à ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos apresentar as linhas gerais e os fundamentos para mais uma tentativa de conter a propagação da COVID-19.
Em representação do Governo, Helena Kida disse aos deputados que Moçambique regista aceleração da pandemia. Uma amostra disso são as cidades de Pemba e Nampula, onde há transmissão comunitária da COVID-19.
Na cidade e província de Maputo, a ameaça de infecção comunitária tende a ser uma realidade, o que, associado ao incumprimento das mais elementares medidas de prevenção, pode empurrar o país para uma catástrofe.
Segundo o presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, António Boene, o Decreto Presidencial apresentado pelo Executivo observa os princípios de “proporcionalidade e salvaguarda os direitos fundamentais”.
O documento ” é oportuno e pertinente em face da fase actual de aceleração da epidemia [da COVID-19] no país”, assim como “não se mostra inquinado de nenhum vício de inconstitucionalidade ou de ilegalidade que obste à apreciação positiva pelo plenário”.