O País – A verdade como notícia

Apreendidas 18.3 toneladas de camarão e caranguejo capturados em período proibido

Mais de 18 toneladas de camarão de superfície e caranguejo do mangal foram apreendidas, por terem sido capturadas durante o período de veda e defeso, momento que serve para reprodução e crescimento destas espécies.

Os produtos marinhos foram apreendidos durante os trabalhos de fiscalização do Ministério do Mar, Águas Interiores e Pesca (MIMAIP), dos quais culminaram com a apreensão de um total de 38.02 toneladas de diversos produtos marinhos, sendo 7.9 toneladas de caranguejo, 10.4 de Camarão, 17.8 toneladas de peixe e duas toneladas de outros produtos.

Segundo o director Nacional de Operações, Leonid Chimarizane, neste período foram realizadas 1.057 missões de patrulhas, sendo 869 terrestres e 188 marítimas. Acções que culminaram com as referidas apreensões.

“Tivemos, igualmente, 807 visitas aos centros de pesca e foram inspeccionadas 9,869 artes, das quais 1,629 foram apreendidas. São artes proibidas e bastante nocivas neste período, sendo a arte de arrasto a mais usada”, apontou.

A fonte esclareceu que a técnica de arrasto é apenas proibida neste momento de veda, mas os pescadores poderão recorrer ao método fora deste período, uma vez que, o que agrava a perigosidade deste tipo de arte, neste momento, é o facto de os pescadores usarem redes mosquiteiras e sacos de arroz para a pesca.

Segundo o director Nacional de Operações do ministério de tutela durante o período em análise e como forma de sancionar os transgressores foram aplicados 114 avisos de multa, correspondeste a 2.8 milhões de meticais.

“Neste momento temos metade do valor pago, 981,168 mil meticais, entretanto, há ainda grande dificuldade em responsabilizar os autores porque grande parte realiza pesca artesanal, mas quando as empresas são conhecidas facilmente são sancionadas”, referiu Chimarizane.

Actualmente, são contabilizados no país cerca de 400 mil pescadores artesanais ao longo da costa e que ainda não foram cadastrados.

O período de defeso teve início a 15 de Outubro para as duas espécies (camarão de superfície e caranguejo do mangal) terminou a 31 de Dezembro e a 1 de Janeiro iniciou o período de veda do camarão de superfície que termina a 31 de Março. O objectivo é permitir a reprodução e o crescimento dessas espécies, que se capturadas de forma nociva podem ditar o seu desaparecimento.

Espera-se no fim deste período a pesca de cerca de cinco mil toneladas de camarão de superfície, entretanto, a fiscalização continuará como forma de proibir a captura de espécies ainda pequenas.

Para o próximo período de veda 2021/2022 o MIMAIP quer aprimorar a legislação, abrindo espaço para apreensão não só dos produtos marinhos capturados, como também dos meios usados para o trabalho.

Com a nova legislação pretende-se, igualmente, penalizar não apenas o pescador mas toda a rede que contribui para a captura ilegal dessas espécies.

Partilhe

RELACIONADAS

+ LIDAS

Siga nos