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Antigo delegado do INGD condenado a oito anos de prisão por desvio de bens das vítimas do “Fredy”

O Tribunal Judicial da Cidade de Lichinga condenou Friday Taibo, antigo delegado provincial do Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres (INGD) do Niassa, a oito anos de prisão efectiva por desvio de alimentos e outros bens destinados a vítimas do ciclone Freddy.

O TJCL condenou ainda a sete anos de prisão Ângelo Júnior, proprietário da residência onde os produtos foram desviados, e a seis anos Fausto Jafar, motorista do camião.

O caso remonta de Abril de 2023, quando a Polícia da República de Moçambique, no Niassa, anunciou que deteve o delegado do INGD em flagrante, junto dos co-autores que descarregavam produtos avaliados em 738 mil Meticais numa residência, na cidade de Lichinga, para posterior venda no vizinho Malawi.

O juiz da causa, Januário Paticene, concluiu que se está em presença de um crime de consequências graves, uma vez que a província estava perante uma calamidade natural que afetou cerca de 16 mil pessoas, matando cinco pessoas e ferindo gravemente sete.

Para Januário Paticene, os arguidos “agiram de forma fria, calculista e não mostraram sinais de arrependimento durante o julgamento”, para além de que “não confessaram o crime e dificultaram a descoberta da verdade, o que demonstra insensibilidade.”

Por outro lado, os arguidos “demonstraram intenção de osbtrução das investigações com tentativas de encobrir o crime.
O juiz da causa entende ainda que, “como se não bastasse, aproveitaram-se da liberdade provisória que tiveram para forjar provas de modo a distrair o tribunal na busca da verdade.”

Assim, os três condenados vão indemnizar solidariamente o Estado no valor de (738.138,00) Meticais por danos patrimoniais.
Friday Taibo e Ângelo Júnior pagarão (258,348,00) Meticais cada um, enquanto Fausto Jafar deve indemnizar o Estado em 222, 238,00 Meticais.

Para além de ter sido condenado a oito anos, Friday Taibo, que permaneceu no cargo menos de um ano, foi igualmente condenado ao pagamento de uma multa de uma taxa diária de 10 por cento do salário mínimo nacional por 12 meses.
Danilo Tiago, representannte do Ministério Público, manifestou satisfação com as penas aplicadas. Já a defesa preferiu abster-se de qualquer comentário.

Dois meses antes do crime, o Centro de Integridade Pública (CIP) já tinha revelado a incapacidade nacional na resposta às emergências humanitárias, precisamentepor parte do Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres (INGD).

O CIP, na sua investigação, encontrou notáveis indícios de corrupção na gestão de fundos destinados ao apoio às vítimas de desastres no país.

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