A ministra da Administração Estatal e Função Pública, Ana Comoana, orientou, através de um ofício, que os filhos dos combatentes tenham prioridade na contratação para a Função Pública, na província de Inhambane.
Através de uma nota de ofício a que “O País” teve acesso, datado de 29 de Abril do ano em curso, a ministra da Administração Estatal e Função Pública ordenou que os filhos dos combatentes, na província de Inhambane, tivessem prioridade na contratação para a Função Pública.
No mesmo documento, com a assinatura de Ana Comoana, dirigido à secretária de Estado na província de Inhambane, Ludmila Maguni, lê-se: “Solicito que, no processo de admissão para o preenchimento de vagas nos serviços autorizados para o efeito (educação, saúde, agricultura e administração da justiça), seja dada prioridade aos dependentes dos combatentes”.
Confrontado, o Ministério da Administração Estatal e Função Pública confirmou a autenticidade do documento, no entanto declinou prestar quaisquer declarações sobre o assunto.
Uma vez que a ordem já tinha sido dada, num outro documento, o Gabinete do Administrador de Morrumbene enviou ao Tribunal do mesmo distrito uma lista de acções de apoio aos combatentes, citando orientações provenientes do Gabinete da Secretaria de Estado.
Os referidos documentos violam o princípio da universalidade e igualdade perante a lei, de cordo com o artigo 35 da Constituição da República: “Todos os cidadãos são iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres, independentemente da cor, raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social, estado civil dos pais, profissão ou opção política”.
Um pensamento igualmente defendido pelo Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique: “É algo condenável, porque quebra um princípio geral, que é o de colocar as pessoas no mesmo nível”, disse Duarte Casimiro.