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Luísa Meque diz que não houve desvio de aplicação dos fundos do Banco Mundial

Foto: O País

A presidente do INGD desmente que tenha havido desvio de aplicação dos mais de 32 milhões de Meticais concedidos pelo Banco Mundial para gestão de calamidades. Luísa Meque diz que o uso do dinheiro para compra de viaturas, reabilitação de ponte e construção de um sistema de abastecimento de água não viola o Manual de Procedimentos do Fundo de Gestão de Calamidades.

Na entrevista exclusiva, prestada, esta segunda-feira, por Luísa Meque, à STV, a dirigente começou por esclarecer que os mais de 32,5 milhões de Meticais do fundo dedicado à gestão de calamidades, para o exercício económico de 2020, já foram devolvidos.

“O valor já foi devolvido. Está claro que o valor já foi devolvido. Nós não temos nenhum problema com o Banco Mundial. Estamos a trabalhar normalmente.”

À STV, Luísa Meque informou também que o Banco Mundial nunca deixou de apoiar a instituição que dirige.

“O Banco Mundial nunca deixou de ser parceiro do INGD. O Banco Mundial sempre foi parceiro do INGD. A chamada de atenção por parte do Banco de Moçambique faz parte do trabalho que sempre tivemos e é recorrente quando se trabalha. Há uma planificação, há uma monitoria, dentro da monitoria vê-se o que está bem e o que está mal, o que se pode corrigir. Mesmo assim, durante o período que devíamos regularizar esta situação, nunca deixamos de ter o vínculo com o Banco Mundial.”

Sobre as viaturas adquiridas com parte dos mais de 32 milhões de Meticais em causa, a governante tem uma explicação.

“As viaturas foram adquiridas e estão no campo, podem procurar e ver, estão a ser usadas pelos delegados, e de facto estão a ser usadas para o trabalho. Decidimos que deveríamos adquirir as viaturas porque sempre recorríamos ao aluguer de viaturas e alugar viaturas, nesta missão, é mais caro que comprarmos viaturas para usar durante muito tempo, mesmo depois da época chuvosa. Nós consideramos até que estivéssemos a poupar o valor existente. Por isso, de acordo com o nosso Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros do Fundo de Gestão de Calamidades, não consideramos desvio de aplicação.”

Mas o manual de procedimentos referido pela dirigente dá outro comando.

“Nos termos dos números 3, 5 e 6 do artigo 2, do Decreto nº 53/2017, de 18 de Outubro, que constitui o Fundo de Gestão de Calamidades e aprova o respectivo regulamento, conjugado com o artigo 2 do Diploma Ministerial nº 96/2019, de 7 de Outubro, que aprova o Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros do Fundo de Gestão de Calamidades, a aquisição de viaturas e obras civis não são despesas elegíveis para financiamento pelo Fundo de Gestão de Calamidades”.

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