O Instituto de Cereais de Moçambique suspendeu, por tempo indeterminado, as operações de importação de arroz e trigo pela Companhia Industrial da Matola, pela África Indústria e da Pembe Mozambique, devido à violação do decreto ministerial que rege a importação de cereais no país. A suspensão vigora desde 13 de outubro do ano em curso.
Segundo o Instituto de Cereais de Moçambique (ICM), a Companhia Industrial da Matola, a África Indústria e Pembe Mozambique violaram o diploma ministerial que designa o ICM como agente exclusivo do Estado para a condução da importação de arroz e trigo.
“É designado o Instituto de Cereais de Moçambique (ICM, IP) como agente do Estado com mandato para conduzir o processo de importação de cereais, especificamente o arroz e trigo, para o país, sem prejuízo de intervenção, nos termos da lei, de seus parceiros e demais agentes económicos na materialização da importação dos aludidos cereais”, diz o Diploma Ministerial no seu Artigo 1.
No Artigo 2, o diploma indica que “Compete ao ICM, IP, a disponibilização onerosa do arroz e trigo aos agentes económicos para a comercialização no mercado nacional.”
De acordo com o comunicado a que o “O País” teve acesso, a anulação da suspensão depende da regularização das operações com base no cumprimento do quadro normativo.
“A medida vigorará até à regularização das situações que deram origem à suspensão, mediante o cumprimento integral da legislação em vigor. A medida resulta da realização reiterada de importações irregulares, sem a devida autorização do ICM, IP, em violação do quadro normativo em vigor, designadamente o Diploma Ministerial n.º 132/2025, de 31 de Dezembro, que designa o ICM, IP, como agente exclusivo do Estado para a condução da importação de arroz e trigo, bem como do Diploma Ministerial n.º 31/2026, de 24 de Abril, que aprova os Mecanismos e os Procedimentos Operacionais para a Importação destes produtos”, lê-se.
No âmbito da medida, foram apreendidas 3.300 toneladas de trigo importadas irregularmente pela Companhia Industrial da Matola, SA, no dia 9 de Outubro de 2026, através do Porto da Matola, 6.000 toneladas de trigo da Pembe Mozambique e 25.000 toneladas de arroz da África Indústria que serão revertidos a favor do Estado caso não haja regularização da situação.
CIM RECORRE DA DECISÃO DO ICM
A Companhia Industrial da Matola (CIM) rejeita a legalidade da sua suspensão da importação de arroz e trigo pelo Instituto de Cereais de Moçambique e submeteu ao Tribunal Administrativo duas providências para travar a medida do ICM.
Através de um comunicado, a Companhia Industrial da Matola se posicionou depois da sua suspensão das operações de importação de arroz e trigo pelo Instituto de Cereais de Moçambique.
A Companhia diz ter tomado conhecimento da decisão através da comunicação social e que não foi notificada sobre a decisão.
“A CIM não foi notificada de qualquer processo de transgressão que pudesse fundamentar tal suspensão, não foi previamente ouvida, nem lhe foi concedida a oportunidade de responder às alegações. É, por conseguinte, juridicamente inadmissível aplicar uma sanção de tal gravidade sem que a CIM seja previamente informada dos factos que lhe são imputados e lhe seja assegurado o correspondente direito de defesa”, lê-se no comunicado.
A Companhia diz ainda que “importa igualmente esclarecer que a CIM, no exercício das garantias legais conferidas pela Constituição da República de Moçambique e demais legislação aplicável num Estado de Direito, instaurou devidamente processos judiciais junto do Tribunal Administrativo, visando a declaração de nulidade das normas invocadas pelo ICM para impor aquilo que a CIM considera ser um regime monopolístico e ilegal de importação de cereais.”
O comunicado refere ainda que “o ICM já foi formalmente citado/notificado pelo Tribunal Administrativo, encontrando-se, por conseguinte, juridicamente vinculado aos efeitos dessa citação/notificação e devendo abster-se de iniciar ou prosseguir a actuação administrativa impugnada contra a CIM. A CIM considera, assim, que o ICM deve conformar a sua actuação com os processos judiciais em curso e abster-se de qualquer intervenção incompatível com essa posição jurídica.”
A Companhia Industrial da Matola diz rejeitar a qualificação desta operação como uma “importação irregular”, por ter sido submetida aos procedimentos aduaneiros aplicáveis e às Autoridades Aduaneiras de Moçambique autorizarem a descarga das 3.300 toneladas de trigo.