O Governo orientou os ministérios e demais instituições do Estado a cumprirem, de imediato, a nova idade de reforma obrigatória dos funcionários e agentes do Estado, fixada em 65 anos, contra os anteriores 60 anos.
A medida resulta da alteração do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovada pela Assembleia da República em Abril de 2026 e promulgada pelo Chefe do Estado em Junho último.
Através de um ofício, o Ministro da Administração Estatal e Função Pública, Inocêncio Impissa, orienta as instituições a accionarem o processo de reforma de todos os funcionários que já tenham completado 65 anos de idade.
A nova legislação, contudo, prevê excepções. O Estatuto permite a prorrogação do limite de idade de reforma até aos 70 anos para determinadas carreiras, nomeadamente diplomatas, docentes e assistentes universitários, médicos especialistas, magistrados e investigadores, entre outras.
Os funcionários abrangidos por estas carreiras dispõem de um prazo de 45 dias, contado a partir de 14 de Agosto, para requerer a extensão do limite de idade de reforma.
A legislação prevê igualmente uma excepção por razões devidamente fundamentadas de interesse público. Assim, os funcionários e agentes do Estado que, à data da entrada em vigor da nova lei, já tenham atingido os 65 anos podem permanecer em funções, desde que a sua continuidade seja considerada indispensável ao normal funcionamento do serviço.
Nestes casos, o pedido deve ser apresentado pelo dirigente máximo da instituição ao ministério que superintende a área da função pública, até 27 de Setembro de 2026, nos termos previstos na lei.
Com a entrada em vigor do novo regime, o processo de aposentação passa também a ser automático, cabendo às instituições desencadear os procedimentos administrativos correspondentes para os funcionários que atinjam o limite legal de idade.