Moçambique prepara-se para introduzir novas regras no sector do comércio, incluindo um regime específico para garantias pós-venda, o reforço da protecção dos consumidores e a definição de novas obrigações e sanções aplicáveis a comerciantes e prestadores de serviços. As alterações decorrem da Lei n.º 18/2026, que confere ao Governo autorização para aprovar, no prazo de 180 dias, até 29 de Dezembro, um novo Regime Jurídico relativo ao Exercício da Actividade Comercial e da Prestação de Serviços Mercantis.
De acordo com o diploma, consultado pela Lusa e aprovado pela Assembleia da República sob proposta do Governo, a reforma pretende criar um quadro normativo destinado a ordenar a actividade comercial e a prestação de serviços mercantis, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios e para o desenvolvimento equilibrado deste segmento da actividade económica.
Entre as principais novidades previstas encontra-se a criação de um enquadramento legal para as garantias de bens e serviços após a venda. A autorização legislativa permite ao Governo estabelecer um regime específico para esta matéria, actualmente sem uma regulamentação abrangente aplicável ao comércio em geral.
Com esta medida, será possível definir os direitos e deveres de consumidores e comerciantes após a concretização de uma venda ou prestação de serviço, abrangendo aspectos como assistência técnica, reparação, substituição de produtos e outros mecanismos destinados à protecção do comprador.
A futura legislação deverá assentar nos princípios da legalidade, da livre iniciativa económica, da concorrência leal, da protecção do consumidor, da simplificação administrativa e da proporcionalidade regulatória.
Além do reforço dos direitos dos consumidores, o novo regime irá clarificar as responsabilidades dos operadores económicos. Para esse efeito, o Governo fica autorizado a estabelecer as obrigações dos comerciantes e prestadores de serviços mercantis, bem como os mecanismos de actuação do Estado na fiscalização e acompanhamento da actividade comercial.
Na prática, esta medida permitirá definir deveres específicos para comerciantes e prestadores de serviços, assim como os instrumentos de fiscalização e intervenção das autoridades competentes.
A autorização legislativa prevê igualmente a criação de um regime sancionatório próprio. Assim, o Governo poderá estabelecer o quadro de sanções aplicável aos agentes económicos que violem as disposições do futuro Regime Jurídico do Ordenamento da Actividade Comercial e da Prestação de Serviços Mercantis.
Embora a lei não especifique as penalizações a aplicar, a autorização abre caminho à definição de multas e de outras sanções dirigidas às empresas e operadores económicos que incumpram as novas regras.
A reforma contempla ainda a possibilidade de classificar a rede comercial e de prestação de serviços mercantis de acordo com a sua dimensão, criando diferentes categorias para os diversos operadores económicos.
O diploma autoriza igualmente o Executivo a identificar e enquadrar as diferentes actividades que podem ser exercidas pelos comerciantes, bem como a classificar as modalidades de exercício da actividade comercial, com o objectivo de organizar juridicamente as várias formas de negócio existentes no mercado.
Outra das áreas abrangidas pela reforma diz respeito ao licenciamento. Neste âmbito, o Governo poderá definir os requisitos de acesso, licenciamento e registo da actividade comercial, tanto interna como externa, matéria que terá impacto directo na criação, funcionamento e regularização de empresas e estabelecimentos comerciais.
Por fim, a futura regulamentação deverá estabelecer as diferentes modalidades de venda aplicáveis às actividades desenvolvidas pelos comerciantes, introduzindo regras específicas para as diversas formas de comercialização de bens e serviços.