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Indústrias registam queda de quatro biliões MT de receitas por mês 

O sector industrial em Moçambique regista queda de facturação na ordem de quatro biliões de meticais por mês, devido às medidas restritivas impostas pela pandemia da COVID-19. 

As contas estão cada vez mais apertadas para as indústrias moçambicanas em tempo da pandemia COVID-19. A produção desacelerou para mais de 70% e os níveis de facturação mensal caíram quatro biliões de meticais desde o início de Estado de Emergência no país. 

Com a produção a “meio gás”, com destaque para produção de bebidas não alcoólicas, açúcar, óleo e sabão (que registam perdas mensais de facturação estimadas entre 40% e 65%), estima-se que mais de mil contratos de trabalho estejam suspensos desde Março último.

“No caso das indústrias de óleos e sabões, em particular, que já se ressentiam da queda da facturação mensal em cerca de 52% devido ao término do período de isenção do IVA nas transmissões destes produtos em Dezembro de 2019, a pandemia da COVID-19 vem agravar a situação aumentando a cifra de perdas em mais 12%, fazendo com que a perda mensal de receitas nestas indústrias ascenda a um total de cerca de 229 milhões de meticais por mês”, indicou Onório Boene, director-geral do Parque Industrial de Beluluane, durante a divulgação do mais recente levantamento dos impactos do novo coronavírus, realizado pela Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA).

Diante destes cenários, a CTA reitera a necessidade de adopção de “medidas urgentes” e objectivas para apoiar as empresas do sector industrial que é extremamente importante para o país, tanto a nível de renda e emprego, assim como sob ponto de vista dos efeitos em cadeia que poderão resultar de uma disrupção significativa no nível de actividade.

“Aqui, destacamos o impacto que a redução do nível de actividade do sector industrial exerce sobre vários sectores, alguns dos quais empregam grande quantidade de mão-de- obra, como é o caso da agricultura”, refere a CTA.

Ilustrando, que para o caso de indústria cervejeira, que envolve ao longo da sua cadeia de valor, cerca de 16 mil pequenos agricultores, essencialmente, na produção e comercialização de mandioca e milho, a redução do nível de actividade desta indústria (30%), põe em risco a renda de cerca de 80 mil famílias que já se ressentem de um elevado custo de vida.

Cenário idêntico verifica-se na indústria do algodão, que emprega só na fase inicial da cadeia de valor cerca de 150 mil pequenos agricultores. Com a queda do preço desta cultura de rendimento no mercado internacional em cerca de 30%, estima-se que o preço de venda ao produtor poderá baixar dos actuais 23.3 meticais por quilograma para 17 meticais/Kg, resultando numa perda de rendimento dos agricultores estimada em 283,5 milhões de meticais.

Para mitigar os impactos negativos causados pela pandemia da COVID-19 nestas indústrias, a CTA propõe o alívio das obrigações das empresas com terceiros e redução dos custos operacionais, com destaque para o custo fixo da factura de energia.

“Em média, uma indústria nacional com um ciclo de produção contínuo tem um custo mensal de energia de cerca de cinco milhões de meticais, que representa 12% da sua estrutura de custos, pelo que, a redução da factura em 50% poderá apoiar a tesouraria das empresas deste sector em cerca de 2.5 milhões de meticais, que ao ser aplicado por um período de seis meses poderá resultar num alívio de 15 milhões de meticais por empresa”, o sector privado.

Outro dos pontos levantados pela CTA tem que a ver com o encargo de combustíveis, cujo preço regista queda no mercado internacional. 

“A redução do preço dos combustíveis seria de extrema importância para manter o funcionamento da economia visto que esta é matéria-prima de quase todos sectores da economia”, sublinha.

O preço do petróleo bruto (Crude) no mercado internacional tem registado queda vertiginosa desde o início do ano, tendo caído em cerca de 68.5% desde Janeiro até a esta parte, passando de USD 66.25/barril para USD 20.84/barril. 

POLÉMICA NAS FACILIDADES FISCAIS

O decreto 23/2020 de 27 de Abril, do Conselho de Ministros que aprova as facilidades fiscais e aduaneiras às empresas como forma de mitigação dos efeitos da COVID-19, está a ser alvo de críticas pela CTA.

Ao abrigo deste decreto, só é elegível ao “alívio fiscal” a empresa que tiver apresentado, no ano de 2019, volume de negócios anual não superior a 2.5 milhões de meticais. Esta agremiação empresarial pede mais abrangência, ou seja, a medida deve, igualmente, beneficiar as firmas com alto volume negócio. A grande expectativa do sector privado está no Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRPC). 

“Tendo uma empresa, um volume de negócios não superior a 2,5 milhões, e assumindo a racionalidade, esta empresa não irá para o regime de IRPC (onde pagaria até 32%), no lugar de ficar no regime do ISPC (onde paga 3%). Ou seja, quem está no regime do IRPC tem, necessariamente, volume de negócios superior a 2.5 milhões de meticais. Então, não se percebe porque se faz menção que esta facilidade fiscal refere-se ao regime do IRPC”, aponta.

A CTA reitera que, para tornar abrangente e aplicável às empresas do regime do IRPC esta facilidade fiscal, é necessário aumentar o volume de negócios exigidos às empresas.

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