A Federação Moçambicana de Futebol (FMF) já concluiu, da sua parte, o processo negocial com vista à assinatura de um novo contrato com Chiquinho Conde, permitindo que o treinador moçambicano inicie um novo ciclo no cargo de Seleccionador Nacional dos Mambas. Conde passará a auferir 1,5 milhões de meticais.
Segundo escreve o LanceMZ, a Direcção da FMF já chancelou a continuidade de Conde nos Mambas e o novo contrato foi rubricado por Feizal Sidat e endereçado a Chiquinho Conde para os devidos efeitos. Porém, 24 horas depois de ter recebido o contrato assinado, Conde ainda não assinou, reivindicando que o tenha efeitos retroactivos a partir de 1 de Fevereiro, período em que esteve livre e a tentar contrato com a Federação Angolana de Futebol para assumir o cargo de Seleccionador dos Palancas Negras.
Ainda de acordo com o LanceMZ, as negociações foram concluídas a meio da presente semana, com a elaboração dos termos que irão ditar a ligação entre Chiquinho Conde e a FMF, sendo que o treinador continuará na sua “cadeira de sonho” por mais um período de cerca de um ano.
O novo contrato entre a FMF e Chiquinho Conde, anota o LanceMZ, tem como data de início o dia 1 de Março de 2026, devendo estender-se até ao dia 31 de Julho de 2027, o que equivale a dizer que o mesmo irá abranger a fase de qualificação para o Campeonato Africano das Nações (que para Moçambique inicia em Setembro próximo) e deverá terminar no fim do CAN-2027, que terá lugar na Tanzânia, Quénia e Uganda.
O tablóide escreve ainda que a nova ligação entre a FMF e Chiquinho Conde prevê a possibilidade de rescisão antecipada do contrato, facto que impõe multas bilaterais. Ou seja, o novo “casamento” apresenta cláusulas que permitem o “divórcio” caso uma das partes entenda não existirem condições para a sua continuidade. Para a FMF, essa possibilidade poderá decorrer de resultados desportivos que não sejam favoráveis aos interesses federativos, enquanto para o treinador, a cláusula poderá ser accionada caso surjam novas oportunidades de trabalho.
Para consumar o divórcio, cada uma das partes — neste caso, a que estiver interessada na rescisão do contrato — será obrigada a pagar uma penalização equivalente a dois meses de salários.

