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Antigo juiz-presidente da Maxixe condenado a 10 anos de prisão por desvio de fundos públicos

O antigo Juiz-Presidente do Tribunal Judicial da Cidade da Maxixe, Alexandre José Njovo, foi condenado esta terça-feira a 10 anos de prisão pela Terceira Secção do Tribunal Judicial da Província de Inhambane, num dos casos mais delicados envolvendo magistrados judiciais nos últimos anos na província. A sentença inclui ainda o pagamento de um ano de multa e a obrigação de indemnizar o Estado moçambicano em cerca de três milhões de meticais.

O corréu no processo, Francisco Cumbane, que à data dos factos exercia funções de escrivão de direito no mesmo tribunal, foi condenado a uma pena mais pesada: 12 anos de prisão, além da devolução de 2.731.408,81 meticais aos cofres públicos.

O caso remonta ao período compreendido entre 2017 e 2018, quando uma auditoria interna ao Tribunal Judicial da Maxixe revelou graves irregularidades na gestão das contas bancárias da instituição. O que começou como um procedimento de verificação rotineira acabou por expor um alegado esquema de desvio sistemático de fundos públicos.

Segundo a acusação do Ministério Público, Alexandre Njovo e Francisco Cumbane terão utilizado o acesso privilegiado que detinham às contas de depósitos obrigatórios e de custas judiciais para emitir cheques fraudulentos e efectuar levantamentos ilícitos. Estas contas destinavam-se a valores sensíveis, como cauções, emolumentos, pensões alimentícias e outros montantes que, por lei, deveriam permanecer sob guarda do tribunal até decisão judicial.

Os cheques eram emitidos em nome do escrivão e, posteriormente, os valores eram repartidos entre ambos, de acordo com o despacho de acusação. A auditoria revelou que os levantamentos ocorreram de forma reiterada e em montantes significativos. Entre os saques identificados constam 303 mil meticais numa única operação, seguidos de 354 mil, 100 mil, 291 mil, 81 mil, 155 mil e 66 mil meticais, apenas numa primeira fase do esquema.

Em apenas seis meses de movimentações irregulares, o montante retirado ultrapassou 1,25 milhão de meticais. No total, o valor global do desfalque atingiu cerca de 3,2 milhões de meticais.

O tribunal considerou provado que os arguidos actuaram em conluio, aproveitando-se das suas funções e da confiança institucional depositada neles para praticar os ilícitos. Ficou igualmente demonstrado que houve tentativa de ocultação das provas, incluindo a destruição deliberada de canhotos de cheques, manipulação de documentos oficiais e preparação de justificativos falsos para encobrir as movimentações bancárias.

A conduta foi enquadrada como crime continuado de peculato, previsto no artigo 340.º do Código Penal, que pune funcionários públicos que se apropriem de bens ou valores que lhes tenham sido confiados em razão das suas funções. A moldura penal varia entre um e oito anos de prisão, podendo aproximar-se do limite máximo quando o valor envolvido é elevado — como foi o caso.

Além do peculato, o tribunal teve em conta crimes conexos, nomeadamente abuso de cargo ou função e destruição de processos e documentos oficiais, este último previsto no artigo 424.º do Código Penal, com penas que podem ir de dois a oito anos de prisão, além de multa. Em situações de concurso de crimes, as penas podem ser cumulativas, nos termos do artigo 124.º do mesmo diploma.

A sentença marca o desfecho judicial de um processo que já havia tido repercussões disciplinares. Em outubro de 2019, Alexandre Njovo foi expulso da magistratura pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, após procedimento disciplinar instaurado na sequência da auditoria. O caso foi posteriormente remetido ao Ministério Público para efeitos criminais.

Durante a leitura da sentença, o tribunal sublinhou que a actuação dos arguidos comprometeu não apenas os cofres públicos, mas também a credibilidade do sistema de justiça, instituição que deveria ser exemplo de probidade, legalidade e transparência.

Em declarações aos jornalistas, à saída do tribunal, Alexandre Njovo rejeitou a decisão, classificando-a como uma “encomenda” e anunciou que irá recorrer para instâncias superiores. A defesa sustenta que não ficou suficientemente demonstrado o dolo e contesta a interpretação dos factos feita pelo tribunal.

Já o Ministério Público considerou que a decisão reforça o princípio de que ninguém está acima da lei, independentemente do cargo que ocupa ou tenha ocupado.

O caso ganhou particular atenção pública por envolver um magistrado judicial — figura que, por natureza, tem a responsabilidade de julgar e garantir o cumprimento da lei. Para muitos observadores, a condenação representa um teste à capacidade do sistema judicial de lidar com casos de corrupção interna e reafirmar a sua própria autoridade moral.

Com a sentença agora proferida, abre-se a fase de recurso, que poderá levar o processo às instâncias judiciais superiores. Até lá, permanece o debate sobre a necessidade de reforçar os mecanismos de controlo interno nas instituições públicas e, sobretudo, na administração da justiça.

O julgamento de Alexandre Njovo e Francisco Cumbane deixa uma mensagem clara: a gestão de recursos públicos está sujeita a escrutínio e responsabilidade criminal. Num país onde a luta contra a corrupção continua a ser uma prioridade declarada, este caso poderá tornar-se um marco simbólico na exigência de integridade dentro das próprias estruturas do Estado.

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