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Moçambique e Rússia acordam extradição de cidadãos

Moçambique e Rússia vão passar a poder extraditar cidadãos por crimes com penas de prisão de pelo menos dois anos.

“Havendo necessidade de estabelecer os termos e as condições para a efectivação da extradição dos cidadãos entre a República de Moçambique e a Federação Russa, por forma a coordenar esforços, a nível nacional e transnacional, para uma cooperação mais eficaz entre as partes no combate à criminalidade”, justifica o parlamento moçambicano, na resolução 88/2025, de 31 de Dezembro, consultada pela Lusa.

O acordo para extradição define, ainda, que cabe aos ministros que superintendem as áreas da Justiça e dos Negócios Estrangeiros e Cooperação a “efectivação dos procedimentos” para a entrada em vigor, prazo previsto para Fevereiro, 30 dias após a publicação, tendo o mesmo sido assinado em 21 de Maio de 2025, pelos dois governos, em São Petersburgo, na Rússia, refere a mesma fonte.

Prevê que as autoridade centrais “autorizadas a executar” o acordo de extradição são a Procuradoria-Geral da República, de Moçambique e da Rússia, mas esse pedido pode ser recusado por uma das partes, entre outros motivos, se for feito “com o propósito de processar ou punir uma pessoa em razão da raça, religião, nacionalidade, origem étnica, opinião política ou género dessa pessoa”.

Também prevê a possibilidade de um dos países recusar a extradição para a contraparte caso se trate de um cidadão nacional.

“Na medida do permitido pela lei da parte requerida e sujeito aos direitos de terceiros, os bens localizados no seu território e que tenham sido adquiridos como resultado do crime ou possam ser exigidos como prova serão transferidos a pedido da parte requerente, medida decisão tomada sobre a extradição”, pode ler-se, conforme avançado pela agência noticiosa portuguesa.

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