A Comissão Central de Ética Pública considera que a governadora de Gaza, Margarida Mapandzene, violou gravosamente a lei de probidade pública ao oferecer bens de valor superior aos permitidos por lei ao Presidente da República durante uma visita de trabalho à província, em Maio.
Em resposta a um requerimento apresentado pelo Centro de Integridade Pública (CIP) contra o Chefe de Estado, Daniel Chapo, com alegações de ter violado a Lei de Probidade Pública ao receber, da governadora de Gaza, durante um comício popular, no distrito de Chongoene, bens de valor superior a um terço do seu salário como servidor público durante uma visita presidencial.
A Comissão Central de Ética Pública considerou que, durante o comício popular, o Presidente da República não violou a Lei de Probidade Pública e argumenta que após o anúncio da oferta, Daniel Chapo “destinou bens a instituições carenciadas o que revela, que o Presidente da República não tinha intenção de as aceitar, portanto, e que tal reflete uma rejeição da oferta e demonstração dos limites da lei”.
Mas, a Comissão de Ética Pública admite que o Chefe de Estado devia ter tomado uma postura de “recusa expressa”, o que não aconteceu e por isso abriu espaço para “equívocos de interpretação”.
A instituição alerta que naquele contexto, ou casos similares “ps bens, por um lado não sejam ofertados e por outro, havendo a intenção de as não aceitar, que essa intenção seja expressa de forma inequívoca, rejeitando e recusando as ofertas, quando estas se mostrem manifestamente de valor superior ao permitido pela lei”
Se por um lado O CCEP iliba o Presidente da República de qualquer culpa, por outro lado imputa toda responsabilidade a governadora de Gaza, que convidada a pronunciar-se sobre os bens ofertados disse que procedeu tal como orientado pelo Chefe de Estado, ou seja que “os produtos foram canalizados para instituições sociais, tendo sido entregues, até o momento 9 cabeças de gado bovino, 1 tonelada de arroz e duas cabeças de gado ovino, ao hospital Provincial de Xai-Xai, Infantário Provincial, Comando provincial da PRM de Gaza e, Hospital Rural de Chicumbane… produtos perecíveis não foram entregues pelos produtores depois de tomarem conhecimento que as ofertas não tinham sido aceites, aguardando-se ainda a entrega de 11 cabeças de gado bovino e 4 de gado ovino” concluiu.
Mas esse e demais argumentos não foram suficientes para convencer a ética pública que concluiu que “a governadora da província de Gaza, Margarida Mapandzene, em nome da população de Gaza, violou a lei de probidade Pública, no seu no número 2 do artigo 41, por se tratar de bens manifestamente de valor superior a um terço do salário do servidor público”.
A Comissão Central de Ética Pública alerta ainda que o servidor público deve ter conhecimento dos deveres, limites e restrições impostos pela lei de probidade, como forma de evitar actos legalmente inadmissíveis.