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O que é e como funciona a Assembleia da República?

A caminho da nona legislatura, o “O País” assume o papel jornalístico de “formar” e explica tudo mais um pouco sobre a Assembleia República.

A primeira legislatura do parlamento, na sua versão multipartidária, inaugurou em 1994 como após as primeiras eleições gerais multipartidárias na história do país. Estava situado no actual endereço (avenida 24 de Julho), mas viria a mudar de instalações para o Clube Militar, em 1999, para lugar a edificação da actul Assembleia da República, tendo retornado nos finais da segunda legislatura.

O parlamento é constituído por uma única Câmara, designada Assembleia da República. Segundo o artigo 168 da Constituição da República: “Assembleia da República é o mais alto órgão legislativo na República de Moçambique e determina as normas que regem o funcionamento do Estado e a vida económica e social através de leis e deliberações de carácter genérico”.

A cada legislatura 250 pessoas eleitas em nome de partidos políticos sentam-se na sala plenária como representantes do povo. O artigo 169 da Constituição explica que “os membros ou simplesmente a Assembleia da República é eleita por sufrágio Universal, directo, igual, pessoal, secreto e periódico. O deputado da Assembleia da República representa todo o país e não apenas o círculo eleitoral pelo qual é eleito, defende o interesse nacional e obedece aos ditames da sua consciência”.

A cada cinco anos há uma nova legislatura. Nos termos do artigo 184 da Constituição da República, “a legislatura é o início de Funções da Assembleia da República após à sua Investidura, terminando com a primeira sessão da nova Assembleia eleita. Uma legislatura tem a duração de cinco anos”.

E como funciona o parlamento? O artigo 16 da Lei Orgânica da Assembleia da República explica que “a Assembleia da República, no desempenho das suas funções, além do apoio das bancadas parlamentares, funciona em sessões plenárias e em Comissões de Trabalho. Funcionam nove Comissões de Trabalho, sendo designadas de 1ª, 2ª …até 9ª Comissão.

Em termos nominais, temos as seguintes comissões:
“1ª – Comissão: Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade;
2ª – Comissão: Comissão do Plano e Orçamento;
3ª – Comissão: Comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologias e Comunicação Social;
4ª – Comissão: Comissão da Administração Pública e Poder Local;
5ª – Comissão: Comissão de Agricultura, Economia e Ambiente;
6ª – Comissão: Comissão de Defesa e Ordem Pública;
7ª – Comissão: Comissão de Relações Internacionais, Cooperação e Comunicações;
8ª – Comissão: Comissão de Petições, Queixas e Reclamações;
9ª – Comissão: Comissão de Ética”.

A Assembleia da República reúne-se, ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que a sua convocação for requerida pela Presidente da Assembleia da República, pela Comissão Permanente ou, pelo menos, por um terço do Deputados.

 

 

 

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