265 pessoas foram detidas devido aos ilícitos eleitorais. Dos 305 contenciosos e ilícitos eleitorais que deram entrada nos tribunais judiciais provinciais, nove foram julgados procedentes e o Tribunal Supremo credita que podem ter influência nos resultados
Os dados foram apresentados esta quinta-feira, pelo Tribunal Supremo, que aponta que 305 casos de contenciosos e ilícitos eleitorais deram entrada nos tribunais do país. Dos casos, 179 são ligados ao contencioso eleitoral, dos quais nove transitaram em total procedentes.
“Do total de 142, 9 processos foram julgados parcial ou totalmente procedentes, o que corresponde a cinco por cento. As províncias de Nampula, Sofala e Zambézia são as que apresentam maiores números”, declarou em conferência de imprensa, Pedro Nhatitima, Porta-voz do Tribunal Supremo.
Segundo a fonte, o partido PODEMOS vigora na lista dos partidos mais queixosos, com 70 casos eleitorais interpostos, que corresponde a 49,3% dos 142. 51 foram interpostos pela Renamo, que corresponde a 35,9%, e 15 pelo MDM, que corresponde a 10,6%..”
Destes processos, 256 pessoas foram detidas relacionadas com ilícitos eleitorais, dos quais 78 já foram condenados e 104 aguardam por julgamento.
“Eu acredito que o Conselho Constitucional vai ter em conta estes elementos que foram apurados em sede das decisões, que foram tomadas pelos tribunais judiciais de distrito. O Conselho Constitucional saberá aferir se estas irregularidades afectam o processo no seu todo ou não. Há outros recursos que foram interpostos por via da CNE até o Conselho Constitucional, portanto, é todo esse manancial de informação que o Conselho Constitucional terá que ter em conta”, concretizou.
O Tribunal Supremo diz que os casos julgados parcialmente procedentes podem ter alguma influência na mudança do cenário dos resultados já publicados pela CNE, uma vez que se aguarda a validação por parte da Comissão Nacional de Eleições.