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TS e AMJ condenam detenção do agente das alfândegas

Foto: O País

O vice-presidente do Tribunal Supremo diz que a detenção do agente das Alfândegas em Nampula mancha o princípio de um Estado de direito. Já o presidente da Associação Moçambicana dos Juízes diz que se cometeu um crime e há espaço para responsabilização.

A detenção do agente das Alfândegas por desobediência a ordens do Secretário de Estado em Nampula tem sido alvo de críticas na esfera jurídica.

Na quarta-feira, o provedor da justiça, Isaque Chande, e o antigo bastonário da ordem dos advogados, Flávio Manete, disseram que o acto era condenável.

Esta sexta-feira, foi a vez do vice-presidente do Tribunal Supremo, João Baptista Beirão, e do presidente da Associação Moçambicana dos Juízes, Esmeraldo Matavele, repudiarem o acto.
No entender de João Baptista Beirão,  o agente alfandegário pode recorrer à justiça.

“Se for verdade aquilo que se diz nos órgãos de comunicação social, isto é grave. Num Estado de direito não pode haver detenções arbitrárias daquela natureza. O que posso dizer neste momento é que se de facto houve uma detenção arbitrária, tal como reportou o cidadão, cujos  direitos lhe foram violados, ele pode recorrer às instâncias judiciais” disse João Baptista Beirão, Vice-Presidente do Tribunal Supremo.

Por sua vez, Esmeraldo Matavele entende que toda detenção que for em flagrante delito deve, no mínimo, ser acompanhada por uma ordem judicial.

“A lei é muito clara. O nosso código de processo penal diz que a detenção fora do flagrante tem que ser efectuada só com mandado do juiz. Se houver uma situação de detenção fora do flagrante e sem mandato do juiz é ilegal e criminosa. Portanto, o servidor público, seja policia ou outro servidor do Estado Moçambicano, se comete tais actos, está a cometer o crime de prisão ilegal, que consta do código penal”, explicou Esmeraldo Matavele, presidente da Associação Moçambicana dos Juízes. 

Fora a este assunto, o vice-presidente do Tribunal Supremo falou da aprovação tardia da legislação eleitoral, que, no seu entender, pode comprometer o trabalho dos juízes.

“Para um juiz que eventualmente ficou todo o ano sem ver a lei eleitoral, e que está habituado a uma lei anterior, naturalmente, que se tem de habituar com o novo instrumento.  É natural que um dos grandes desafios seja a falta de domínio da lei, aliado ao desafio de conseguir responder à demanda processual dentro do tempo que a lei exige para ter solução  dos processos de natureza eleitoral”, concluiu João Baptista Beirão.

A actual legislação eleitoral foi aprovada no dia 8 de agosto, com votos a favor das bancadas da Frelimo e da Renamo, 17 dias antes do arranque da campanha eleitoral.

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