O Conselho Constitucional confirmou, hoje, a vitória da Frelimo nas quatro autarquias onde houve repetição da votação no dia 10 de Dezembro corrente. Assim, a Frelimo fica com 60 municípios, a Renamo quatro e o MDM apenas um. A Presidente do Conselho Constitucional insistiu que os tribunais distritais não têm competência para invalidar eleições tal como aconteceu nalgumas autarquias e que depois a medida foi inviabilizada pela entidade, em última instância.
O acórdão apresentado pela Presidente do Conselho Constitucional só fez eco ao que a Comissão Nacional de Eleições deliberou e enviou para esta entidade em relação à repetição da votação em termos parciais em Nacala-Porto, Milange e Gurrúè e na totalidade em Marromeu. Lúcia Ribeiro disse, este sábado, que as irregularidades detectadas não foram substanciais para invalidar as eleições do último dia 10 de Dezembro, nos municípios onde houve repetição.
Lúcia Ribeiro aproveitou a ocasião para rebater o Tribunal Supremo e a Ordem dos Advogados de Moçambique, que entendem que os tribunais distritais têm competência para invalidar eleições. A responsável entende que este processo de validação, pela sua natureza, está exclusivamente reservado, pela Constituição, ao Conselho Constitucional, operando de modo encadeado, o que afasta definitivamente os tribunais distritais, vincando que o contencioso eleitoral tem como conteúdo a regularidade dos factos e não só a validação dos mesmos.
“Deste regime, resulta que em casos de verificação de irregularidades graves ao nível da primeira instância, à luz do tribunal distrital, para que possa invalidar uma eleição, no actual quadro legal e constitucional, é análogo ao da fiscalização sucessiva concreta de constitucionalidade, em que o juiz da causa não tem poder para declarar a inconstitucionalidade, mas, fundamentando, remete a questão ao Conselho Constitucional para a sua apreciação e decisão. Assim, é por se tratar de um sistema concentrado de validação de resultados eelitorais”, disse Ribeiro.
A Presidente do Conselho Constitucional fala, ainda, da falta de clareza legal das competências dos tribunais distritais em matéria eleitoral.
“Não houve definição de uma pauta de poderes funcionais a exercer pelos tribunais judiciais de distritos, como ocorre no âmbito da sua actuação nas áreas comuns, designadamente civis e criminais. Note-se que, mesmo nestas áreas, onde a lei estabelece claramente as competências, estes conhecem certamente limites. Isto é, o tribunal de distrito, em matéria civil, por exemplo, a sua alçada não excede 25 vezes o salário mínimo nacional. Para dizer que não têm estes tribunais competências ilimitadas”, avançou Lúcia Ribeiro.
Nega que o Conselho Constitucional seja partidarizado, ou seja, que faça vontades do partido Frelimo.
A Presidente do Conselho Constitucional entende que deve haver celeridade processual no julgamento dos ilícitos eleitorais, para que se evite nomear pessoas para os órgãos eleitorais que deviam ser responsabilizadas criminal ou disciplinarmente.
Lúcia Ribeiro propõe a criação de uma lei eleitoral que seja mais clara sobre o papel dos intervenientes para evitar as contestações que têm sido verificadas após eleições.
FRELIMO AGRADECE E RENAMO DEPLORA O PROCESSO
A Frelimo agradece a confiança do povo durante as eleições autárquicas de 2023 e a Renamo fala de fraude que foi apadrinhada pelos órgãos eleitorais, Polícia da República de Moçambique e Conselho Constitucional. A mandatária do partido Frelimo, Verónica Macamo, disse que os resultados reflectem a vontade do povo e cabe trabalhar para que o mesmo não se decepcione com a governação.
A Renamo, através da sua mandatária Glória Salvador, entende que as eleições autárquicas não foram justas, livres e muito menos transparentes.
A Renamo não quer saber das desculpas do Comandante-Geral da República, Bernardino Rafael.
Por seu turno, o Vice-Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Fernando Mazanga, diz que ainda bem que a Renamo o processou, pois quer responder no tribunal o que aconteceu em termos de fraude nas eleições autárquicas de 2023. Mazanga respondia ao processo submetido na Procuradoria pela Renamo no qual todos os membros da CNE, incluindo os indicados pelo partido, estão a ser processados por terem alegadamente enviesado os resultados eleitorais da votação de 11 de Outubro de 2023.