A Ordem dos Advogados defende que a tentativa de repressão por parte do Governo, através de descontos salariais, inviabilização das nomeações definitivas e expulsões, é ilegal, por tais medidas chocarem com o direito à greve.
No entender da Ordem dos Advogados, o direito à greve é constitucional e legalmente estabelecido, por isso, de forma alguma, deve ser coartado, limitado ou reprimido.
“O primeiro passo para a solução desta greve é reconhecer-se que o artigo 23º da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, que aprova a Tabela Salarial Única, estipula que ‘É revogada toda a legislação que contrarie as regras e os critérios para fixação do vencimento e suplementos previstos no artigo 10º da presente Lei’, revoga muitos dos benefícios constantes do Estatuto dos Médicos (direitos adquiridos), instrumento este que foi aprovado e antecedido de um longo e desgastante debate. Negociar não é aceitar tudo, mas é ter flexibilidade para o debate sem pré-condições e com sentido de missão”, lê-se num comunicado da Ordem dos Advogados.
Na mesma nota de imprensa, a Ordem dos Advogados diz ainda estar disponível a colaborar, sem quaisquer pré-condições, com vista à pacificação entre o Governo e os médicos.
“Não temos dúvidas de que as partes precisam, mais do que nunca, de uma mediação à altura das actuais circunstâncias para se ultrapassar muitas das notórias diferenças, sendo certo que não há mediação impositiva, com efeitos colaterais graves, mas sim, como ciência de persuasão que é, com técnicas de aproximação, que conduzam as partes a bom porto.”