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1ª Comissão da AR diz que há fundamentos legais para prisão preventiva de Chang

Há fundamentos legais para a Assembleia da República permitir a prisão preventiva de Manuel Chang. A constatação é da Primeira Comissão que esta segunda-feira analisou o pedido do Tribunal Supremo.

“O pedido que foi formulado pelo Tribunal Supremo à Assembleia da República é que esta possa manifestar o seu consentimento para que o deputado Manuel Chang possa ser preso preventivamente. Isto porque correm autos de instrução preparatória ao nível da Procuradoria-Geral da República e é preciso evitar riscos de fuga ou até de perturbação do processo de investigação”.

É assim como a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade interpreta o pedido do Tribunal Supremo enviado à Assembleia da República na última quinta-feira. No seu parecer, a Primeira Comissão entende que nada impede que o Parlamento permita a prisão preventiva do deputado Manuel Chang.

Segundo Edson Macuácua, “da apreciação feita do ofício enviado pelo Tribunal Supremo, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Legalidade e Direitos Humanos entende que estão reunidos os fundamentos, pressupostos e requisitos constitucionais e legais para que a Assembleia da República possa consentir a prisão preventiva do deputado Manuel Chang. Isso vai permitir que o processo em curso ao nível das instâncias competentes do fórum judicial possa continuar a decorrer com a necessária normalidade”.

O MDM não se opõe à prisão preventiva de Manuel Chang, mas defende que tal deve acontecer mediante o levantamento da imunidade do deputado.

“Para poder satisfazer as démarches que o Tribunal Supremo quer, embora eles falem no consentimento da Assembleia da República, tudo passa necessariamente pela perda da imunidade do deputado. Dai que nós como bancada do MDM queremos que se efectue a prisão preventiva, mas isso significa que o deputado tem que ser chamado para ser ouvido e devem ser cumpridos todos os procedimentos que se impõem no Estatuto do Deputado. Isso significa que o assunto deve ser levado ao debate em plenária – o órgão que toma decisões desse género”, afirmou Lutero Simango, chefe da bancada do MDM.  

Sobre este ponto, o presidente da Primeira Comissão, Edson Macuácua explica em que circunstâncias há quebra de imunidade de um deputado.

“É necessário que haja uma pronúncia por parte do juiz do Tribunal Supremo. Havendo este despacho pronúncia, o juiz do Supremo formula um ofício que é dirigido à Presidente da Assembleia da República, juntando o despacho de pronúncia. A Presidente é enviado para a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade que emite o seu parecer, que depois é submetido à apreciação da Comissão Permanente. Este órgão submete o processo à Assembleia da República que toma a decisão final através de um processo de voto secreto e pessoal dos deputados. Este é o regime estabelecido para situações de quebra de imunidade do deputado e não é o caso aplicável ao processo em apreço. Neste caso nós ainda estamos na fase de instrução preparatória ao nível da Procuradoria-Geral da República e o objectivo deste processo é garantir que haja consentimento para uma prisão preventiva de modo que processo possa decorrer com a necessária normalidade”.

Segundo a carta do Tribunal Supremo enviada ao Parlamento na última quinta-feira, Manuel Chang é indiciado da prática de crimes de abuso de cargo ou funções, violação da legalidade orçamental, burla por defraudação, peculato, corrupção passiva para acto ilícito e branqueamento de capitais.

 

 

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