Venâncio Mondlane perdeu mandato enquanto membro da Assembleia Municipal da autarquia de Maputo. É que Venâncio Mondlane, Cabeça-de-Lista da Renamo para as autárquicas de 2023, não participou da investidura, nunca esteve em nenhuma sessão plenária e nem justificou suas faltas.
E porque já passaram mais de dois meses desde que os membros da Assembleia Municipal iniciaram com os seus trabalhos, esta quarta-feira o caso foi discutido, sob a justificação de que há necessidade de se regularizar o número dos membros efectivos da Assembleia Municipal.
Tal decisão é sustentada pelo número 7 do artigo 66, da lei n.º 12/2023 de 25 de Agosto que diz que: “O membro ausente no acto de investidura e que não apresente justificação no prazo de 30 dias subsequentes à investidura perde o mandato”. Que é o caso de Mondlane, visto que ele não participou da investidura. Outro artigo que sustenta a decisão é o 155, no seu número 5, alínea c.
“O Membro da Assembleia Autárquica perde o mandato nos seguintes casos: c) não tome assento na Assembleia Autárquica ou exceda o número de faltas estabelecida na lei e no regimento”.
Entretanto, nenhuma das bancadas da Assembleia Municipal quis tomar uma posição sobre o assunto, ninguém votou contra ou a favor, todos preferiram se abster.
A Frelimo justificou dizendo que a decisão se deve ao facto de Venâncio Mondlane ser da bancada da Renamo e, por isso, a decisão cabia a aquela bancada apenas, pois eles é que são os afectados pela ausência do membro.
O MDM não se pronunciou, mas a Renamo, bancada afectada, que também se absteve, disse que não via necessidade de votar.
“Nós, como Renamo, porque precisamos dar continuidade ao número de membros que temos, a nossa bancada tem vindo a ser prejudicada por conta desta ausência e, por isso, preferimos deixar que a lei seja cumprida”, disse Marcial Macome.
Mesmo com as bancadas não deixando ficar a sua posição, porque a lei é clara, Venâncio Mondlane já não pode ser membro da Assembleia Municipal, pelo menos neste mandato.