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Vale condenada por sonegar informação de interesse público à OAM

A Primeira Secção do Tribunal Administrativo deu razão à decisão do Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo, de 2019, que condena a empresa Vale Moçambique por sonegação de informação de interesse público à Ordem dos Advogados. A decisão surge depois de uma acção movida pela Ordem que diz haver fortes indícios de ilegalidades no cumprimento dos direitos das populações abrangidas pelo projecto.

Há anos que a Ordem dos Advogados assiste a alegados dramas vividos pelas populações no raio de actuação da mineradora Vale, na província de Tete. Face às irregularidades, dentre elas, ligadas ao processo de reassentamento e indemnizações, em 2019, a Ordem solicitou à empresa um rol de informações para aferir o cumprimento dos direitos das populações afectadas pelo projecto. Face à recusa da Vale, a ordem foi ao tribunal.

Numa primeira instância, o Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo intimou a Vale a disponibilizar as informações solicitadas num prazo de 10 dias. Insatisfeita com a decisão, a Vale interpôs um recurso junto à instância superior.

Ao recorrer, a Vale considerou abusiva a informação requerida pela Ordem e que alguns documentos solicitados eram confidenciais. Em resposta, o Tribunal Administrativo, através do Acórdão 119/2020, considerou que “as alegações do apelante (Vale) são insuficientes para reverter a decisão recorrida, a qual é mantida por resultar de correcta interpretação e aplicação da lei” e para finalizar, os Juízes Conselheiros da Primeira Secção do Tribunal Administrativo decidiram “negar provimento ao recurso de apelação interposto pela Vale Moçambique, S.A, por falta de fundamento legal”.

Para a Ordem, a tentativa da Vale sonegar informações visa esconder ilegalidades. “A esperança que tínhamos com a descoberta de recursos que Moçambique conheceu nos últimos anos é que significaria uma melhoria nas condições de vida das populações, mas, no caso das comunidades abrangidas pela Vale, o cenário é diferente. A acção da empresa veio destruir o modus vivendi das comunidades, veio destruir as oportunidades que as populações tinham antes da implantação do projecto. As populações vivem numa pobreza aguda e sofrem os efeitos da poluição causada pela empresa”, referiu João Nhapossa da Ordem dos Advogados de Moçambique.

Face a esse cenário em que vivem as populações em Tete, a ordem quer que a Vale indemnize os reassentados pelos prejuízos causados.

“Na altura, entendeu-se que o reassentamento se traduzia em construção de casas de alvenaria, mas é muito mais do que isso, é acesso à comida, ao emprego, à educação, à saúde e as populações afectadas pela Vale não têm acesso a esses direitos. Estamos a dizer que estas populações estão nessa miséria desde 2009, isto é, mais de 10 anos nessa situação. A Vale tem o dever de pagar uma indemnização a essas comunidades por ter violado os seus direitos e, sobretudo, por ter hipotecado o futuro daquelas populações. Nesse sentido, a Ordem já intentou uma acção para exigir uma indemnização à Vale por esses anos de sofrimento das populações. Neste momento, estamos a falar de um pouco mais de 750 famílias da comunidade de Cateme que iremos fazer o esforço até que esta empresa pague pelos prejuízos causados”, reiterou o representante.

Para a Ordem dos Advogados, esta decisão do Tribunal Administrativo é indicativo de que a Lei de Direito à Informação é um instrumento válido e que, caso haja sonegação de informação de interesse público, qualquer cidadão pode recorrer aos tribunais. De salientar que, a Vale tem 30 dias para recorrer da decisão, junto do Plenário do Tribunal Administrativo.

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