O Tribunal Superior de Recurso declarou nulas todas as decisões tomadas na Assembleia-Geral do Automóvel & Touring Clube de Moçambique (ATCM) a 20 de Novembro de 2021, em razão da inconformidade manifestada por João Salomão, em relação à decisão do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (primeira instância).
É mais um capítulo do braço-de-ferro entre a actual direcção do ATCM e parte dos sócios do clube. Depois de, no passado dia 23 de Junho, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM) ter notificado alguns sócios para que cancelassem a Assembleia-Geral para discutir a vida do clube, por força de uma providência cautelar interposta pela direcção do ATCM, o Tribunal Superior de Recurso deliberou sobre a inconformidade manifestada por João Salomão em relação aos procedimentos que ditaram a convocatória de Assembleia-Geral em 2021.
Na sua fundamentação de inconformidade, face à decisão do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, primeira instância, João Salomão diz ter alertado ao presidente de direcção do ATCM sobre as irregularidades por si cometidas ao convocar uma Assembleia-Geral, competências que, segundo defende, são de responsabilidade do presidente do órgão.
“Ao tomar conhecimento da referida convocatória, alertou a ré da violação grave dos estatutos do ATCM, nomeadamente do seu artigo 29 no que concerne à violação das formalidades da convocação para a realização de uma Assembleia-Geral.”
Mais, João Salomão argumentou que não recebeu nenhuma carta, em 2021, a solicitar que convocasse a reunião magna.
Analisados os factos, e em acórdão datado de 16 de Novembro, o Tribunal Superior de Recurso deliberou em dar provimento ao recurso, revogando na totalidade a sentença do tribunal da primeira instância, declarando nulas todas as deliberações tomadas pela Assembleia-Geral do ATCM no dia 20 de Novembro.
A Assembleia-Geral de 2021 tinha decidido sobre a alteração dos estatutos do ATCM, aumento da quota mensal e joia do clube, decisão sobre processos disciplinar contra sócios que promovem ataques públicos contra a agremiação, para além de ter discutido as contas do exercício de 2019 e 2020.
O Tribunal Superior de Recurso diz ainda que “dúvidas não restam de que o Presidente de Direcção usurpou as competências conferidas pelos estatutos (vontades dos associados) ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, pelo que, competências que nunca foram postas em causa pelos associados”.
“Em relação à segunda questão, diga-se que a primeira instância, quanto ao pedido de declaração de nulidade das deliberações, por a Assembleia-Geral ter sido por quem não tem legitimidade, julgar tal pedido improcedente, alegando, dentre outras razões, que “a norma estatuária em causa, ao atribuir competência ao presidente da mesa da Assembleia-Geral para convocar, mostra-se em desconformidade com o prescrito no artigo 173, n.º 1 e 3, do Código Civil, devendo, por via disso, ser tida como não escrita ou ser considerada nulas, nos termos do artigo 280, conjugado com o artigo 295, ambos do Código Civil”, lê-se ainda no acórdão do Tribunal Superior de Recurso.