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Tribunal reverte a favor do Estado imóveis e bens de luxo adquiridos ilicitamente pelos réus

Foto: O país

O juiz determinou a reversão, a favor do Estado, de vários bens móveis, imóveis e somas avultadas resultantes dos crimes cometidos pelos réus. Efigénio Baptista disse que ficou provado que os réus não tinham rendimentos suficientes para ostentar tanta riqueza.

O juiz da causa concluiu que todos os bens apreendidos durante o processo são fruto de subornos recebidos pelos réus no âmbito das “dívidas ocultas”, pelo que determinou a sua reversão a favor do Estado. De Ndambi Guebuza, foram revertidos, além de vários imóveis em Maputo e na África do Sul, viaturas de luxo e valores avultados.

“É revertido a favor do Estado uma viatura Ferrari F12, uma viatura de marca AUDI, uma viatura BMW 7 Sedã, Bentley Continental, um saldo bancário no valor de cinco milhões, oitocentos e três mil, cento e cinquenta e cinco rands”, descreveu o juiz.

Também na posse do réu António Carlos do Rosário, foram revertidos a favor do Estado mais de 10 imóveis.

“Um empreendimento hoteleiro composto por 39 quartos devidamente apetrechados, no bairro de Matema, Chingodzi, cidade de Tete. Declara-se também perdido a favor do Estado um edifício multifuncional localizado no bairro Belo Horizonte, distrito de Boane, e outro imóvel também no Bairro Belo Horizonte”, referiu.

Também na posse dos réus Gregório Leão e Ângela Leão foram revertidos a favor do Estado condomínios, vivendas e outros empreendimentos. E os valores usados para o seu arrendamento também serão propriedade do Estado. “Os pagamentos das rendas no total de quatro milhões, trezentos e trinta e sete mil e duzentos Meticais, referentes ao arrendamento do imóvel no bairro da Costa do Sol e dos dois imóveis na Ponta de Ouro denominados Golfinho e Tartaruga serão revertidos ao Estado”, detalhou o juiz.

Já Renato Matusse não terá de volta vários imóveis comprados na Cidade de Maputo e as respectivas rendas. “Declaro perdido a favor do Estado uma viatura da marca Hyundai, uma viatura de marca Toyota modelo Hilux e o pagamento do valor de cento e noventa e um mil e quatrocentos dólares norte-americanos, provenientes das rendas do imóvel da Julius Nyerere”, especificou.

Além de perder mais de cinco viaturas das marcas BMW, Mercedes e Toyota Land Rover, Teófilo Nhangumele viu parte do dinheiro em bancos revertido a favor do Estado. “Declaro a favor do Estado o saldo bancário no Moza Banco no valor de sete milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, oitocentos e cinco Meticais e noventa e nove centavos; os saldos bancários em duas contas no First Gulf Bank, nos Emirados Árabes Unidos, em dólares e Dirhams (moeda dos Emirados Árabes Unidos)”.

O mesmo sucedeu aos bens apreendidos na posse dos réus Bruno Langa, Inês Moane, Sérgio Namurete, Cipriano Mutota e Fabião Mabunda.

Ao fim da audiência, o juiz pediu desculpas por possíveis falhas durante o julgamento e aos réus exigiu bom comportamento.

“A questão do bom comportamento é muito importante para os que vão cumprir penas. Há alguns que já têm processos disciplinares. Principalmente o réu António Carlos do Rosário tem sempre problemas na cadeia, porque é encontrado com material de segurança, escutas. É preciso evitar essas coisas e adoptar um comportamento que vos possa ajudar”, aconselhou.

Os réus foram, também, condenados a ressarcir o Estado moçambicano pelos danos patrimoniais por si causados.

 

ALEXANDRE CHIVALE E FANUEL PAÚNDE PODEM TER BRANQUEADO CAPITAIS

Ainda ontem, o juiz Efigénio Baptista disse haver indícios de que os declarantes Alexandre Chivale e Fanuel Paúnde cometeram o crime de branqueamento de capitais e sugeriu ao Ministério Público que instaure um processo criminal contra ambos.

“Extraiam-se cópias e remetam-se ao Ministério Público para poder instaurar procedimento criminal contra os declarantes Alexandre Chivale e Fanuel Paúnde por haver indícios da prática do crime de branqueamento de capitais previsto e punido nos termos do artigo 4, nº 1 alínea a) da Lei 7/2002 de 5 de Fevereiro, aplicável a todos os actos ocorridos até 12 de Novembro de 2013 e artigos 4 nº 1 alínea a), nº7 alínea a), i) k) e t) e 75 alínea a) da Lei 14/2013 de 12 de Agosto. Boletins ao Registro Criminal e SERNIC, registe-se e notifique-se”, referiu.

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