No dia 4 de Agosto de 2023, foi proferida a sentença do julgamento do processo nº 124/0301/GPCCN/2022, na 6ª Secção Criminal do Tribunal Judicial da província de Nampula, relacionado com o crime de branqueamento de capitais, em que teve, como crimes precedentes, o exercício de actividade ilícita de câmbio, fraude fiscal e comercialização de produtos minerais sem a devida autorização.
O processo-crime envolvia dois arguidos de nacionalidade estrangeira e um estabelecimento comercial, sendo Aboubacar Camana, Mohamed Keita, Mande Comercial e Importação e Exportação Lda.
Aboubacar Camara foi condenado a 13 anos de prisão e 12 anos de multa, devendo pagar a taxa diária de 250 00 Meticais, pelo crime de branqueamento de capitais, tendo como crimes precedentes o exercício de actividades reservadas às instituições de crédito e fraude fiscal.
O arguido Mohamed Keita foi condenado a oito anos de prisão e 12 meses de multa, devendo tirar a taxa de 250 00 Meticais, pelo crime de branqueamento de capitais, tendo, como crime precedente, a comercialização de produtos minerais sem a devida autorização.
Mande Comercial, Importação e Exportação Lda foi condenada a 12 meses de multa, devendo pagar a taxa diária de 250,00 Meticais, pelo crime de branqueamento de capitais, tendo, como crime precedente, fraude fiscal.