O Município de Nampula foi condenado de forma solidária a pagar uma indemnização de 4 milhões e 800 mil meticais ao jovem universitário Edmundo e mais duas crianças, todos vítimas de um acidente de viação envolvendo uma máquina escavadora do município. Entretanto, Edmundo e seu advogado não estiveram presentes, alegadamente porque não foram notificados
A sentença foi lida na ausência do ofendido e do seu advogado que moviam o processo, sendo que o motorista da máquina escavadora foi condenado a 3 meses de prisão por ofensas corporais involuntárias e três meses de multa.
“A pena de prisão será substituída por multa à taxa diária de 200 mil meticais. Vai também culminar no pagamento de 400 mil meticais de imposto de justiça. Deverá o arbítrio pagar a título de indemnização a favor das vítimas solidariamente com o Conselho Municipal da Cidade de Nampula, ao abrigo dos fundamentos acima exposto por danos não patrimoniais, mostrando o número 1 do artigo 94 do Código de Processo Penal, conjugado com o artigo 483 e 496, todos do Código Civil, nos seguintes montantes: Edmundo Francisco José Maducai, no valor de 4 milhões, Anísia da Berta José Wascheck, no valor de 500 mil, e Fáusia da Berta José Wascheck, no valor de 300 mil meticais”, sentenciou o juíz da causa, Arnaldo de Deus Facitela.
Trata-se de um problema que a actual direcção do Município encontrou e o advogado da edilidade disse que houve tentativas fracassadas de um acordo extra-judicial com o ofendido. Sobre a sentença, Carlos Coelho disse que era prematuro fazer uma leitura.
“O ofendido Edmundo pedia 200 milhões de meticais, enquanto o Ministério Público, com relação aos menores, pedia 300 mil meticais para uma delas. Particularmente em relação ao pedido do ofendido Edmundo, com todo respeito e humildade, é um valor, quanto a nós, absurdo”, disse Carlos Coelho.
Em relação à sentença em si, Coelho disse que não pode afirmar estarem totalmente satisfeitos, mas “o Conselho municipal é um órgão colegial, e obviamente que, nós como advogados, vamos levar esta decisão ao Conselho Municipal”, que posteriormente poderá se pronunciar.
O advogado de Edmundo diz que tanto ele, como o ofendido não foram notificados da data de leitura da sentença, por isso não se fizeram presentes. Com relação à sentença, Edmane Adriano, advogado de Edmundo Muanamucane, disse que “é prematuro avançarmos com aquilo que, efectivamente, vamos levar a cabo, até porque temos 20 dias para podermos recorrer da decisão, tomando como base que trata-se de um processo comum”, disse.
O acidente, lembre-se, foi causado por deficiências mecânicas na máquina escavadora que fez uma descida desgovernada e colheu frontalmente Edmundo que estava numa motorizada e mais duas crianças que estavam na berma da estrada onde a máquina acabou imobilizada.