O Tribunal Constitucional (TC) são-tomense ordenou a recontagem integral dos votos das eleições presidenciais realizadas a 18 deste mês, dando provimento ao recurso apresentado pelo candidato Delfim Neves, indica um acórdão que a Lusa teve ontem acesso.
“A necessidade de legitimação dos poderes pleiteia a favor desta possibilidade excecional de recontagem integral dos votos que agora se admite (…). Em face ao exposto, decide-se conceder provimento ao recurso, e determina-se que as comissões eleitorais distritais procedam à recontagem integral dos votos para a eleição do Presidente da República”, indica o documento de 14 páginas, citado pelo Notícias ao minuto.
Delfim Neves, também presidente da Assembleia Nacional, foi declarado o terceiro candidato mais votado no escrutínio de 18 deste mês, com 16,88% dos votos, num total de 13.691 votos, de acordo com os resultados provisórios divulgados pela Comissão Eleitoral Nacional (CEN), tendo ficado excluído da segunda volta, a que acederam Carlos Vila Nova e Guilherme Posser da Costa.
O candidato denunciou o que considerou de “várias irregularidades” no acto eleitoral, incluindo o desaparecimento de cerca de 4.500 votos expressos nas urnas, como anunciou na semana passada, em conferência de imprensa, o seu diretor de campanha, João Costa Alegre.
O acórdão do TC, datado de 23 de Julho e ontem distribuído à imprensa, foi rejeitado por dois dos cinco juízes conselheiros, tendo o presidente, Pascoal Daio, usado o voto de qualidade para acabar com o desempate.
O pedido de recontagem dos votos foi também defendido pelo segundo candidato mais votado nestas eleições presidenciais.
Um total de 19 candidatos concorreu no passado dia 18 às eleições presidenciais em São Tomé e Príncipe, procurando suceder a Evaristo Carvalho, que não se candidatou a um segundo mandato no Palácio do Povo.