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Tribunal Constitucional de Angola nega provimento à providência cautelar da UNITA

Foto: DW

O Tribunal Constitucional (TC) de Angola negou, esta segunda-feira, provimento à providência cautelar interposta pela União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) na passada sexta-feira, que pretendia que fosse rejeitada a acta dos resultados eleitorais, por considerar que o procedimento cautelar não era o meio adequado, escreve o Notícias ao Minuto.

Na sexta-feira, a UNITA requereu ao TC que fosse declarada a ineficácia da acta dos resultados definitivos das eleições de 24 de Agosto, que deram a vitória por maioria absoluta ao Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) e que a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) fosse intimada a admitir as suas reclamações.

No acórdão ontem divulgado pelo TC e assinado por nove dos 10 juízes reunidos em plenário, o TC concluiu que o pedido formulado “resulta como efeito automático da lei, nos termos do artigo 158.º da Lei Orgânica das Eleições Gerais e considera que não estão reunidos os pressupostos cumulativos para o seu decretamento, ao abrigo dos artigos 399.º e seguintes do Código de Processo Civil”.

 

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