O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo condenou a Comunidade Mahometana a criar procedimentos eleitorais democráticos e transparentes, auditar as contas de 2015 à presente data e rever os estatutos para ultrapassar as clivagens entre os membros.
O ambiente de tensão e crispação, que caracterizava a Comunidade Mahometana de Maputo, não está, afinal, ultrapassado. A não realização de eleições – que continuam sem data prevista – a falta de prestação de contas, o divisionismo e a perseguição entre os membros são alguns dos problemas que assombram a organização religiosa, uma das mais influentes no país.
Depois da queixa ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, as desinteligências chegaram à Terceira Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, que, através sentença datada de 26 de Julho corrente, condena a Comunidade Mahometana a prestar contas e auditá-las.
“Proceder à aprovação das contas do exercício financeiro de 2015 à presente data, antes das próximas eleições, devendo as mesmas contas ser auditadas e os relatórios de gestão validados e partilhados com antecedência não inferior a 90 dias da sua realização”, lê-se na sentença do tribunal.
Além de aprovar procedimentos eleitorais claros e democráticos, que assegurem uma ampla participação dos sócios e uma votação transparente e secreta, o tribunal determinou que seja constituída uma comissão eleitoral isenta e imparcial, presidida por individualidade de reputado mérito externo à Comunidade Mahometana.
“Constituir uma comissão especial para a revisão dos estatutos, permitir ampla participação dos sócios e aprovar, previamente, em assembleia geral, os termos de referência da mesma comissão e o seu mandato específico”, acrescenta o documento.
Ainda segundo o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, a lista de eleitores não deverá incluir os membros inscritos após 31 de Dezembro de 2019, uma vez que são incapazes de eleger e serem eleitos.