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Tribunal Administrativo indefere recurso sobre madeira comprada ilegalmente pela Kamal Lau Ming

Foto: O País

O Tribunal Administrativo em Sofala chumbou o recurso apresentado pela empresa chinesa, que pretendia contornar a venda de madeira apreendida nos seus estaleiros, por exploração ilegal, e que será vendida em hasta pública. 

Em meados de Setembro do ano passado, denúncias populares alertaram as autoridades sobre a existência de uma empresa chinesa, denominada Kamal Lau Ming, Sociedade  Unipessoal, Lda, que fomentava o corte ilegal de madeira para posteriormente vendê-la em grandes quantidades.

A referida empresa tem três estaleiros, sendo dois em Chibabava e um Caia, na província de Sofala.

Na sequência da denúncia, a Agência Nacional para o Controlo de Qualidade Ambiental, e a INAE, nas províncias de Sofala, Manica e Inhambane, averiguaram a legalidade dos produtos florestais depositados nos estaleiros daquela firma, tendo-se constatado que havia irregularidades, pois o operador não estava licenciado para compra e vende de madeira.

Aliás, parte da madeira encontrada no estaleiro foi cortada abaixo do diâmetro recomendado, que é de 30 centímetros. Na altura, a INAE adiantou que o operador chinês detinha um alvará para compra e venda de madeira exótica e devia operar no bairro de Cerâmica, na cidade da Beira.

Entretanto, nos estaleiros da empresa, existiam cerca de seis mil metros cúbicos de madeira de diversos tamanhos, bem como do tipo Chacate Preto, Chanate e Umbila. O produto armazenado nos três estaleiros devia ser vendido em hasta pública, em Janeiro deste ano, mas a empresa chinesa recorreu no mesmo mês e o processo seguiu os trâmites judiciais.

Sete meses depois, um colectivo de juízes do Tribunal Administrativo de Sofala determinou, através do acórdão número 62/TAPS/2022, datado de 19 de Julho corrente, que a madeira deve ser vendida em hasta pública, porque os argumentos da empresa chinesa não são só convincentes, como também não têm fundamento na Lei 7/2014 de 28 de Fevereiro do Contencioso Administrativo.

O colectivo de juízes decidiu, igualmente, que, enquanto o processo corre na Procuradoria Provincial, para o desfecho da venda da madeira em hasta pública, a empresa envolvida deverá pagar custas judiciais no valor de 50 mil Meticais.

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