O transporte aéreo de passageiros no território moçambicano observou um crescimento de 2,4% entre Abril e Junho deste ano, comparativamente aos primeiros três meses de 2018, indica o Instituto Nacional de Estatística (INE).
A carga teve índices de crescimento na ordem de 32,2 por cento e 67,4 por cento face aos trimestres anterior e homólogo do ano passado, respectivamente.
Esse incremento é justificado, por um lado, pelas novas regras de aviação civil recentemente adoptadas no sector, particularmente no que toca à concorrência no mercado doméstico, no âmbito do processo de liberalização.
Prova disso, é a Fastjet, uma companhia de voos de baixo custo pan-africana constituída por um consórcio de empresários da África do Sul e Reino Unido, que se tornou, no final do ano passado, na primeira companhia de capitais estrangeiros a realizar voos domésticos regulares de passageiros em Moçambique, ligando as cidades de Maputo e Beira, e de Tete e Nampula.
Até então, só a empresa estatal Linhas Aéreas de Moçambique (LAM) realizava voos domésticos, mas os problemas de gestão, falta de aviões e de dinheiro para pagar combustível têm provocado atrasos e cancelamentos de voos.
De acordos em acordos, a LAM e a Fastjet já rubricaram este ano pelo menos dois memorandos para melhorar as condições dos voos no mercado doméstico. O mais recente é a troca de passageiros entre ambas companhias em casos de cancelamento e/ou atrasos dos voos.
Em Março último, a liderança das duas companhias aéreas firmara uma parceria que prevê a partilha de códigos de voos, exploração de rotas entre outras actividades comerciais e de manutenção.
O acordo rubricado tem a duração de seis anos. O mesmo prevê ainda a manutenção dos aviões das duas instituições, um esforço visando melhorar os serviços prestados pelas Linhas Aéreas de Moçambique e Fastjet.
Refira-se, que a transportadora aérea Fastjet está sediada no Reino Unido e iniciou as suas operações no mercado moçambicano em Novembro de 2017, após a liberalização do espaço aéreo nacional.
Sobre diploma na aviação
Em finais de Maio de 2018, o Governo aprovou o novo Regulamento sobre a Concorrência nos Serviços de Transporte Aéreo de Moçambique, que estabelece regras para boas práticas competitivas nos serviços de transporte e trabalho aéreo, e definindo práticas, acordos ou condutas, que tenham um efeito anti-concorrencial.
A nova legislação visa impedir acordos entre as companhias aéreas e qualquer prática concertada que afecte negativamente a liberalização dos serviços de transporte aéreo em Moçambique e que tenha por objecto a obstrução, restrição ou distorção da concorrência.
O diploma considera ilegais as práticas e acordos anti-concorrenciais incluindo acordos, decisão de associações entre os operadores aéreos e qualquer prática concertada que directa ou indirectamente determinam as condições de compra ou venda ou quaisquer outras condições comerciais, incluindo os preços cobrados nas rotas.