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TJCM julga procedente providência cautelar não especificada da Comissão de Gestão do ATCM

O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo julgou procedente a providência cautelar emitida pela recém-criada Comissão de Gestão do ATCM para impedir a realização da assembleia geral extraordinária convocada para esta quinta-feira.

É mais um capítulo que se abre na batalha judicial entre a direcção do ATCM, liderada por Rodrigo Rocha, e a Comissão de Gestão do ATCM criada a 15 de Maio para reorganizar o clube por alegada falta de legitimidade e usurpação de poderes do presidente da mesa da assembleia geral.

Depois do anúncio, pela direcção do ATCM, da realização de uma assembleia geral, esta quinta-feira, para decidir sobre o futuro da colectividade, a Comissão de Gestão interpôs uma providência cautelar não especificada por considerar que a reunião magna foi convocada ilegalmente, à luz dos estatutos desta agremiação.

Na sentença, datada de 18 de Setembro de 2024, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo decidiu “julgar procedente a presente providência cautelar não especificada (…), devendo os Co-Rdos bster-se de realizar a assembleia geral marcada para o dia 19 de Setembro do corrente ano e de praticar quaisquer actos relacionados com a função de presidente da Direcção do ATCM, presidente da assembleia geral do ATCM e presidente do Conselho Fiscal do ATCM.”

A Comissão de Gestão contesta uma alegada usurpação de poderes pela direcção do ATCM, ao convocar uma AG a 20 de Novembro de 2021.

A direcção da agremiação diz que convocou a magna reunião alegadamente pelo facto de os apelos para a convocação da assembleia geral não terem sido aceites pelo presidente da mesa.

Segundo escreve o “Desafio”, João Salomão moveu uma acção contra o presidente do clube primeiramente ganha por Rodrigo Rocha com base no despacho do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, baseando-se na alegada recusa de João Salomão de convocar assembleias nas várias vezes que Rodrigo Rocha diz ter o solicitado para o efeito.

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