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Taxas de concessão de estradas passam a ser canalizadas ao Fundo de Estradas

O Conselho de Ministros determinou que as receitas provenientes das taxas de concessão de estradas passam a ser canalizadas, na totalidade, ao Fundo de Estradas. Na sessão desta quarta-feira, o Governo aprovou um decreto que estabelece a Força Local, sua activação, desactivação e composição.

Foi durante a décima primeira sessão ordinária do Conselho de Ministros que o Executivo anunciou a aprovação de um decreto que passa, na totalidade, as receitas provenientes das taxas de concessão de estradas ao Fundo de Estradas.

“O decreto visa colmatar o vazio legal relativo à inexistência de instrumentos para consignação desta receita ao Fundo de Estradas, por forma a complementar outras fontes de financiamento para a manutenção das entradas”, avançou o porta-voz do Conselho de Ministros, Filimão Suazi.

Relativamente ao decreto que estabelece a Força Local e o respectivo estatuto, o porta-voz do Conselho de Ministros explicou: “O decreto define o conceito da Força Local, sua activação e desactivação, composição, formas de aquisição e da perda da qualidade de membro e seus direitos e deveres”.

Em Dezembro de 2022, a Assembleia da República aprovou a proposta de acréscimo de artigo na Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, para acautelar o estabelecimento da Força Local.

Entre outras finalidades, pretendia-se reforçar o papel das Forças de Defesa e Segurança no combate e contenção do alastramento do terrorismo no país.

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