O País – A verdade como notícia

TA anula intervenção do Banco Central ao Moza Banco

O Tribunal Administrativo decidiu anular todos os actos referentes à intervenção que o Banco de Moçambique fez no banco Moza. É na verdade, a manutenção de uma decisão que tinha sido tomada em 2023 pelo Tribunal da cidade de Maputo. 

Em 2016, o Banco de Moçambique intervencionou o Moza Banco para o recapitalizar. O Facto é que o Banco precisava de qualquer coisa como 3 mil milhões de meticais para inverter a situação de insustentabilidade e insolvabilidade. O proprietário, a Moçambique Capital, não tinha essa verba, por isso a intervenção ocorreu. 

Essencialmente, a intervenção consistiu na venda do Moza Banco. Entre as propostas para a compra, a Associação dos Pensionistas  do Banco de Moçambique – a Kuhanha, mostrou-se mais convincente. Entrou na estrutura accionista em Maio de 2017. Foi um pouco controversa a decisão, mas foi cumprida.

Dos 51% que eram detidos pela Moçambique Capitais, a Kuhanha passou a deter 84% e fez altos investimentos no banco para garantir a sua sustentabilidade e melhor reposicionamento no mercado. 

Aliás, quando o Banco de Moçambique começou a intervenção, eram necessários cerca de 3 mil milhões, mas com o alarido criado sobre a insolvabilidade, os indicadores de solvabilidade da empresa deterioraram-se e passaram a ser necessários mais de 12 mil milhões de meticais.

Sucede que a Moçambique Capitais não se tinha conformado com isso e interpôs recurso ao Tribunal Administrativo da cidade de Maputo. A alegação principal foi a de que o Governador do Banco Central não tinha feito publicação das suas decisões no Boletim da República e que, por isso, o processo todo devia ser anulado. O Tribunal concordou e, em 2023, decidiu anular a decisão. 

Porém, o Banco de Moçambique também não concordou com a decisão do Tribunal e interpôs um recurso ao Tribunal Administrativo, que devia fazer uma análise em plenário. E é isso que aconteceu, os juízes do Tribunal Administrativo analisaram. 

Analisados os argumentos tanto do Banco de Moçambique, assim como do Moza Banco, o Tribunal Administrativo não mudou nada do que tinha sido decidido a nível da cidade.

“A Primeira Secção deste Tribunal decidiu negar provimento ao recurso, apresentado pelo apelante tendo por base as razões e motivos sobejamente demonstrados nos autos, quando afirma que dos presentes autos resulta diáfano que os actos materialmente administrativos praticados pelo agravado, Banco de Moçambique, estão inquinados de vício de violação da lei, nomeadamente, a falta de forma escrita, pois não revestem a forma de aviso, nem tão pouco são publicitados no Boletim da República, o que a lei fulmina com nulidade”.

A questão é que o Banco de Moçambique, na sua apelação, disse que não era necessário que todos os seus avisos, os concretos, como foi o caso, não precisavam de ser publicados no Boletim da República. Citou, inclusive, instrumentos legais. Mas não convenceu o tribunal. 

É que, o Tribunal Administrativo encontrou uma incongruência entre essa posição e o que efectivamente foi feito pelo Governador do Banco de Moçambique. 

“Portanto, equivoca-se e contradiz-se o apelante, no seu posicionamento, quando defende que para legitimar a intervenção no Moza Banco S.A. não era necessário publicar o Aviso do Governador do Banco de Moçambique no Boletim da República, contudo procedeu com a publicação do competente Aviso, já decorridos 44 (quarenta e quatro) dias após sua intervenção, isto é, 30 de Setembro de 2016”.

Fora dessa incongruência, o Tribunal insiste que o Governador devia, sim, ter avisado para que o processo não fosse anulado. “O BM jamais deveria ter feito a intervenção no Moza Banco, S.A, sem que antes tivesse publicado o Aviso no Boletim da República, pois que doutro modo seria contraditório à disposição acima indicada, facto que as decisões por si tomadas desde 30 de Setembro de 2016 a 14 de Novembro de 2016, não têm nenhum valor jurídico, sendo deste modo nulos e de nenhum efeito. Ora, a alínea g) do n.o 1 do artigo 144 da CRM, exige que os Avisos do Governador do Banco de Moçambique sejam publicados no Boletim da República sob pena de ineficácia jurídica”

Sendo a plenária a última instância para os actos administrativos, isto quer dizer que se deve anular a intervenção do Banco de Moçambique ao Moza Banco. Desde os investimentos feitos pela Kuhanha em dinheiro e competência técnica, até a mudança da estrutura gestora do Moza. 

Essencialmente, a intervenção consistiu na venda do Moza Banco. Entre as propostas para a compra, a Associação dos Pensionistas  do Banco de Moçambique – a Kuhanha, mostrou-se mais convincente. Entrou na estrutura accionista em Maio de 2027. Foi um pouco controversa a decisão, mas foi cumprida.

Porém, o Banco de Moçambique também não concordou com a decisão do Tribunal e interpôs um recurso ao Tribunal Administrativo, que devia fazer uma análise em plenário. E é isso que aconteceu, os juízes do Tribunal Administrativo analisaram. 

A questão é que o Banco de Moçambique, na sua apelação, disse que não era necessário que todos os seus avisos, os concretos, como foi o caso, não precisavam de ser publicados no Boletim da República. Citou, inclusive, instrumentos legais. Mas não convenceu o tribunal. 

Sendo a plenária a última instância para os actos administrativos, isto quer dizer que se deve anular a intervenção do Banco de Moçambique ao Moza Banco. Desde os investimentos feitos pela Kuhanha em dinheiro e competência técnica, até a mudança da estrutura gestora do Moza. 

Partilhe

RELACIONADAS

+ LIDAS

Siga nos