O País – A verdade como notícia

Supremo já enviou pedido de extradição de Manuel Chang para Moçambique

Foi através do seu porta-voz que o Tribunal Supremo anunciou esta sexta-feira que o pedido de extradição de Manuel Chang para Moçambique já foi enviado às autoridades sul-africanas.

 Entretanto, o mandado de prisão, documento indispensável para o pedido de extradição, foi emitido sem o levantamento da imunidade do deputado.

Pedro Nhatitima diz que a questão de levantamento da imunidade coloca-se quando já existe um despacho de pronúncia e o processo segue para o julgamento.

“Não nos parece que se justifica o levantamento da imunidade nesta fase. Estamos apenas a falar da aplicação das medidas de coação, que tem como fundamento o risco de fuga e a possibilidade de obstruir as investigações, tal como referido pelo Ministério Público”, explicou Pedro Nhatitima, acrescentado que a intervenção do Tribunal Supremo surge na sequência do pedido formulado pela Procuradoria-geral da República.

Sem um mandado de prisão, não seria razoável pedir a extradição de Manuel Chang para Moçambique. “Para que se efective um pedido de extradição de um cidadão nacional é necessário que se lhe aplique uma medida de coação máxima”.

Reagindo ao recado da Comissão Permanente segundo o qual o deputado Manuel Chang não pode ser detido sem o levantamento da imunidade, Pedro Nhatitima lembrou que a Assembleia da República é livre de interpretar as leis como bem entender, mas quem aplica as leis são os tribunais.

“O que não deve acontecer aqui é outro órgão, seja qual for, dar instruções aos tribunais, dizendo que deve fazer esta ou aquela interpretação. Isso é inadmissível”, avisou.

Sobre os erros nas referências legislativas constantes do pedido que o Supremo enviou à Assembleia da República, Nhatitima desvaloriza a questão e diz que as citações foram feitas pelo Ministério Público.

“O colega juiz conselheiro (Rafael Sebastião) citou os elementos que vinham referidos no ofício da Procuradoria-geral da República. Nesta fase ainda não estamos na fase de julgamento. Quando chegar esta fase, o juiz conselheiro terá o pleno poder para aferir quais são as leis aplicáveis, a responsabilidade que lhe deve ser imputada”, explicou.

No fim, o porta-voz do Tribunal Supremo considerou despropositado o facto de a Primeira Comissão da Assembleia da República ter feito comentários sobre os erros para um outro órgão de soberania.

“Nós conhecemos o nosso trabalho e as nossas responsabilidades, tal como a Assembleia da República conhece as suas responsabilidades”.

O juiz conselheiro e porta-voz do Tribunal Supremo falava esta sexta-feira ao Jornal O País momentos depois de participar da abertura do ano judicial de 2019.

 
 

Partilhe

RELACIONADAS

+ LIDAS

Siga nos