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Submetida à AR proposta de lei que permite recuperar património resultante do crime organizado

A proposta de lei que vai permitir recuperar património resultante do crime organizado já está pronta. O documento está na Assembleia da República e será discutido na próxima sessão ordinária.

Nos últimos anos, a Procuradora-Geral da República, Beatriz Buchilli, era uma mulher inconformada por não ter uma lei que permitisse recuperar bens e dinheiro resultante da prática de crimes como corrupção, tráfico de drogas, raptos, branqueamento de capitais, entre outros.

Por iniciativa da própria procuradoria, foi concluída e aprovada pelo Governo a proposta de lei de perda alargada de bens e recuperação de activos. Eis as partes mais importantes do documento: em caso de investigação, os bancos, sociedades financeiras e a administração fiscal são obrigados a fornecer informação útil para descoberta da verdade dentro de um prazo de cinco a 30 dias; e os bens usados para prática de um crime, o património e/ou direitos que constituem vantagem económica resultante do mesmo crime revertem a favor do Estado;

Porque, muitas vezes, os criminosos são levados à Justiça enquanto património directamente resultante do crime já não existe, de acordo com a proposta, revertem a favor do Estado tudo que não corresponda ao rendimento da pessoa, nomeadamente: os bens que estejam na titularidade do arguido, ou em relação aos quais ele tenha domínio e o benefício, à data da constituição como arguido ou posteriormente; os bens transferidos para terceiros a título gratuito ou mediante contraprestação, nos cinco anos anteriores a constituição como arguido; e os bens recebidos pelo arguido nos cinco anos anteriores a constituição como arguido.

A proposta que prevê ainda a criação pelo Governo de um Gabinete de Recuperação de Activos e de um Gabinete de Administração de Bens deverá ser debatida na próxima sessão ordinária da Assembleia da República.

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