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STAE deverá expulsar funcionários envolvidos em ilícitos nas autárquicas

Foto: O País

O Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) mandou fazer o levantamento de todos os casos de ilícitos eleitorais praticados e comprovados, nas sextas eleições autárquicas e os nomes dos envolvidos para medidas internas de responsabilização. O órgão deverá, com a instrução, avançar com processos disciplinares, que podem implicar até afastamento dos visados do Aparelho do Estado.

A instrução do Gabinete do Director-geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral foi emitida na última quarta-feira, dia 29 de Novembro.

No documento, o STAE central exige que suas direcções façam o levantamento e reportem os ilícitos eleitorais tipificados na lei eleitoral.

Para além dos factos, o gabinete de Loló Correia, director-geral do STAE, quer que sejam indicados os nomes e funções, quer de funcionários, quer de agentes do Estado afectos ao STAE ao nível provincial e distrital e membros das mesas de voto, que tenham praticado ilícitos eleitorais que constituem infracções disciplinares.

De acordo com a instrução, a informação deveria ter sido enviada à direção geral do STAE até quinta-feira, dia 30 de Novembro.

Contactamos o STAE, que diz que o que se pretende é a responsabilização interna, via processos disciplinares, que podem levar até mesmo à expulsão, dependendo da gravidade do ilícito.

Esta medida, segundo a porta-voz do STAE, Regina Matsinhe, surge depois de o Conselho Constitucional ter confirmado que houve, sim, ilícitos eleitorais nas eleições autárquicas de 11 de Outubro.

Mesmo antes dos pronunciamentos do Conselho Constitucional, a Comissão Nacional de Eleições (CNE), órgão responsável pela gestão do processo eleitoral no país, já tinha garantido estar atenta às irregularidades denunciadas por observadores e partidos políticos e prometeu ser implacável contra os agentes envolvidos nos ilícitos eleitorais.

De acordo com o porta-voz da CNE, Paulo Cuinica, o órgão seria implacável para com os seus membros e agentes eleitorais envolvidos em ilícitos, largamente reportados por observadores e partidos da oposição em quase todas autarquias do país.

Entretanto, Cuinica assumiu que os ilícitos eleitorais reportados na contagem e apuramento de votos não podem ser dirimidos pela CNE. “Nesta fase, e pela natureza desses ilícitos, o órgão já não podia intervir, pois, nos termos da Lei, são competentes os Tribunais Judiciais de Distrito ou de Cidade para a propositura de recursos em relação às reclamações, protestos ou contraprotestos não devidamente satisfeitos na mesa e, posteriormente, nas Comissões de eleições distritais ou de cidade”.

Refira-se, contudo, que até aqui, não se sabe, publicamente, que membros da CNE, implicados em tais actos, terão sido sancionados.

 

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