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Revisão da lei: PGR pede papel mais activo no processo eleitoral 

Foto: LUSA

No capítulo do Informe sobre o Estado da Justiça e da Legalidade relativo às eleições autárquicas de 2023, a Procuradoria Geral da República referiu que foram registados no total 91 processos de recurso contencioso eleitoral, tendo sido todos apreciados e deliberados em sede dos Tribunais Judiciais de Distrito. A nível nacional, as estatísticas mostraram que as províncias de Nampula, Gaza e Maputo registaram maior número de processos, com 25, 16 e 12, respectivamente.   

Como manda a lei, naqueles processos em que os tribunais distritais constataram indícios de matérias de natureza criminal “ordenaram a extração de cópias das competentes peças do processo e a remessa ao Ministério Público, tendo dado origem à instauração de 11 processos”.

No entanto, Beatriz Buchili aproveitou a ocasião para lançar aquilo que considera uma reflexão. Afirma que a “a intervenção do Ministério Público não se mostra expressamente estabelecida, diferentemente do que sucede em outros domínios, suscitando disparidades na sua interpretação, sobretudo, pelos aplicadores da lei”. 

É por isso que defende que “sendo o Ministério Público órgão com competência constitucional e legal de controle da legalidade, é nosso entendimento que deve intervir, igualmente, no recurso contencioso eleitoral, emitindo parecer, sobretudo sobre legalidade”. 

No contexto da revisão legislativa em curso, entende a Procuradora Geral da República, “afigura-se crucial uma reflexão sobre a questão dos prazos de instrução preparatória dos processos por ilícitos eleitorais, porquanto, apresenta ambiguidades que conduzem a diversas interpretações, em prejuízo da administração da justiça”. 

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