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Renamo acusa Frelimo de forçar votação de novo director do STAE

O partido Renamo exige respeito aos critérios estabelecidos pela Comissão Nacional de Eleições para indicar o director-geral do STAE. O partido acusa a Frelimo de querer forçar um processo de votação.

O Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) está sem um director-geral há mais de cinco meses e a Comissão Nacional de Eleições (CNE) lançou, no mês de Julho, um concurso público para encontrar a figura que vai substituir Felisberto Naife, que dirigiu a instituição por mais de 15 anos.

O processo está em curso e a Renamo convocou a imprensa, esta terça-feira, para contestar o facto de, apesar de supostamente já ter sido escolhido um nome pelo júri, a Frelimo querer uma votação.

“O partido Renamo exige, desde já, que se cancele esta tentativa de eleições e que sigam os resultados do júri. Já se pode imaginar o que pode acontecer caso se realize a votação”, disse André Magibire, secretário-geral da Renamo, referindo que, de acordo com os resultados da selecção, Loló Correia lidera a lista dos nomes propostos pelo júri, podendo substituir Naife no comando do STAE.

Numa conferência de imprensa sem direito a perguntas dos jornalistas, André Magibire acusou o partido Frelimo de estar a contrariar o método que tem sido usado para escolher o director-geral do STAE.

“Estamos lembrados de que o director cessante, Felisberto Naife, foi igualmente indicado através de um concurso público, em que a CNE formou o júri e a decisão que este tomou é que foi respeitada, sem necessidade de votação”, acrescentou Magibiri.

De acordo com o Estatuto Orgânico do STAE, o director-geral da instituição é recrutado e seleccionado por concurso público dirigido pela Comissão Nacional de Eleições e é nomeado pelo presidente da CNE.

O concurso público para selecção do novo director-geral do STAE foi lançado no passado dia 6 de Julho, devendo os candidatos apresentar os seguintes requisitos: ser funcionário público de nomeação definitiva com pelo menos 10 anos de serviço; estar enquadrado na carreira de Técnico Superior N1; ter trabalhado nos órgãos eleitorais por pelo menos cinco anos; e ter exercido funções de chefia e de direcção por pelo menos cinco anos.

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