Passa a ser proibido filmar qualquer tipo de acidente, sem antes solicitar aos bombeiros para prestarem socorro. Quem não cumprir deverá pagar uma multa de um a 100 salários mínimos.
A medida consta da nova lei do Serviço Nacional de Salvação Pública, aprovada em Dezembro do ano passado.
O objectivo é mudar a postura de cidadãos que, diante de acidentes ou outras situações de emergência, se limitam apenas em captar imagens e publicar nas redes sociais, no lugar de solicitar às autoridades para prestar socorro.
Se se constatar que a pessoa filmou e eximiu-se da responsabilidade plasmada no artigo 16 na alínea D, que é de informar, poderá haver responsabilização. Ou seja, “se o cidadão leva o celular e ocupa-se a filmar e divulgar as imagens e, no processo de investigação, se aferir que a pessoa esteve lá, há responsabilização que será de um a 100 salários mínimos”, explicou Leonildo Pelembe.
Entretanto, as sanções não param por aí. De acordo com o porta-voz do Serviço Nacional de Investigação Criminal, se, por exemplo, se constatar que há quem mentiu ter chamado a autoridade pode ainda sofrer um processo criminal.
“Por exemplo, em casos de um indivíduo aparecer em órgão de comunicação social a dizer que os bombeiros chegaram tarde e não ter como provar”, explicou.
A medida já está em vigor. Entretanto, está a ser elaborado um regulamento para a sua implementação.