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Qualquer membro da lista já pode substituir edil em caso de morte

Está confirmado: Qualquer membro da lista vencedora nas eleições autárquicas já pode substituir o Presidente do Conselho Autárquico, em caso de morte ou incapacidade permanente. O instrumento foi, hoje, aprovado, em definitivo, com votos apenas da Frelimo.

Depois de aprovada, na última quinta-feira, na generalidade, a revisão da lei de bases da criação, organização e funcionamento das autarquias locais, esta segunda-feira, a plenária voltou a reunir-se para apreciar o instrumento na especialidade.

Dentre várias mudanças, os deputados aprovaram, hoje, a alteração do ponto 3 do artigo 81, que determinava: “Em caso de morte, incapacidade permanente, renúncia ou perda de mandato, o Presidente do Conselho Municipal é substituído pelo membro da Assembleia Municipal que se seguir ao cabeça-de-lista do partido político, coligação de partidos ou grupo de cidadãos eleitores que terá obtido maioria de votos”.

No entanto, a nova lei determina: “O Presidente do Conselho Municipal é substituído pelo membro da Assembleia Municipal indicado pelo partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes que terá obtido a maioria de votos”.

Sem debate, o instrumento foi aprovado em definitivo, porém apenas com votos a favor da bancada da Frelimo.

A bancada da Renamo diz que votou contra por considerar uma proposta enganosa. “Apresentar uma lista para eleição, para depois, em caso de impossibilidade de exercer o mandato, o cabeça-de-lista ser substituído por qualquer membro significa enganar, ludibriar, burlar o povo que elege, uma vez que esta situação quebra essa expectativa”, disse Evaristo Sixpense, da bancada da Renamo.

O MDM insiste que quer a transferência de serviços de saúde e educação para as autarquias. Mas a Frelimo diz que tomou a decisão acertada, pois, em nenhum ponto da lei, é vedado que as autarquias criem postos de saúde, construam escolas, até porque têm sido apanágio dos partidos em causa prometer tais serviços.

“Justificar a não realização destas actividades por falta de competências transferidas pelo Governo e exigir que este transfira para as autarquias locais, todas as suas competências sobre a matéria, incondicional e imediatamente, sem quaisquer regras nem critérios, não só revela, por tarte da oposição, incompetência funcional, não transferida pelo Governo, e desculpas de mau pagador, como também e sobretudo, atitude de uma oposição maquiavélica em que, para ela (oposição), os fins determinam os meios”, disse Gonçalves Maceda, deputado da bancada da Frelimo.

Ainda esta segunda-feira, último dia da quinta Sessão Extraordinária, foi aprovada, em definitivo, por unanimidade, a revisão da Lei de Trabalho.

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