A poucas horas da transição de ano, e com espectáculos marcados para noite de 31, a Inspecção Nacional de Actividades Económicas (INAE) disse que, até esta quarta-feira, os promotores ainda não haviam remetido o pedido de autorização visando a realização dos eventos públicos.
Na verdade, alguns promotores de eventos até o fizeram, mas à instituição errada, ou seja, remeteram os pedidos à INAE e não ao Ministério da Cultura e Turismo, instituição que tutela este tipo de expediente.
A informação foi avançada na manhã desta quarta-feira, durante o programa Manhã Informativa da STV Notícias, pela Inspectora-Geral da INAE, Rita Freitas, quem referiu que, por conta da COVID-19, foi criado o decreto 110/2020 de 18 de Dezembro, que prevê a interdição de eventos e espectáculos em locais públicos.
A fonte explica ainda que o decreto faz uma abertura e prevê que caso aconteçam os promotores deverão submeter um pedido de autorização ao Ministério da Cultura e Turismo ou uma entidade licenciadora onde estiverem inseridos.
A lei é clara… entretanto, ainda assim, já circulam cartazes que anunciam espectáculos e festas públicas a decorrerem na transição do ano mesmo sem ainda terem autorização para o efeito.
“Segundo o Ministério do Turismo, até o momento [manhã de quarta-feira], nenhum espectáculo e nenhum evento solicitou autorização. A INAE recebeu alguns pedidos, mas não compete a nós autorizar ou não. Existem instituições de acordo com este decreto”, disse Freitas, acrescentando que este procedimento não se deve apenas à pandemia da COVID-19.
A inspectora alertou aos promotores a não confundirem os alvarás que detêm para promoção de espectáculos, pois, para cada espectáculo que se pretenda realizar, é necessário seguir-se o que está previsto no decreto (o pedido de autorização).
“Ontem (terça-feira) andamos por alguns bairros e foi triste o cenário verificado. As pessoas já começaram a realizar espectáculos e festas sem autorização e pedimos a colaboração de todos para evitarmos chegar ao dia da festa e ter que cancelar as festa em que as pessoas pagaram”, apelou.
Os consumidores são também chamados atenção para que evitem ir a locais sem ter a certeza que estes locais tem autorização para funcionar, para não serem surpreendidos pela fiscalização. E mesmo para o caso dos que tiverem autorização ou que estiverem a funcionar deverão igualmente apresentar as autoridades sanitárias um plano de prevenção da COVID-19, que passa pelo distanciamento, desinfecção e medição de temperatura.
“Este ano não haverá dança, porque na dança as pessoas entram em contacto umas com as outras, e este é um ano atípico e devemos evitar cenários que propiciem a propagação da COVID-19 ”, sublinhou a inspectora.
Os horários destes locais serão ainda revistos em função da localização, das condições das medidas do plano de contenção.
A medida não abrange bares e barracas e quiosques, cujo horário de domingo a quinta-feira, é das 9 às 16, e de sexta a sábado é das 9 às 19. “Este horário não será alterado mesmo com a quadra festiva” frisou Freitas.
A inspectora-Geral da INAE alerta que sem autorização os promotores destes espectáculos poderão ser punidos pela violação do decreto, e que já foram notificados alguns que já fazem publicidade desses eventos sem autorização.