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Procuradoria recorre da decisão que sentencia Sete funcionários da AT em Inhambane

Trata-se de funcionários da Autoridade Tributária de Moçambique e mais um contabilista por conta própria que desviaram dos cofres do Estado somas avultadas em dinheiro.

Os réus Josefa Mauta, Felizarda Guilundo Raimundo Zimone e Jorge, que foram acusados como co-autores materiais dos crimes de peculato e falsificação de documentos autênticos, foram condenados cada um a pena única de 14 anos e 12 meses de multa. Os réus Luísa Arone e Jorge Jonasse, acusados pelo crime de aceitação de oferecimento ou promessa, foram condenados a um ano de prisão, substituída por multa a taxa diária de 5% do salário mínimo, porém foram absolvidos por falta de provas, dos crime de peculato e falsificação de documentos autênticos.

A ré Evenilde foi condenada a dois anos de prisão, que também foi convertida em multa a taxa diária de 5% do salário mínimo nacional e foi também absolvida por falta de provas dos crimes de peculato e falsificação de documentos autênticos. O réu Moisés Vilanculos, o contabilista, foi condenado a oito anos de prisão maior e 12 meses de multa.

Entretanto, o juiz Carlos Pedro socorreu-se na altura do artº 119 do Código Penal para baixar a pena menos da metade “nos dias que correm, prevalece a pandemia do novo coronavírus, conhecida por COVID-19 e há esforços de todos os lados para mitigar a propagação da pandemia, desaconselhando o confinamento de pessoas, sobretudo em espaços fechados, sendo as penitenciárias lugares com elevados aglomerados de pessoas, com efeito, por força do artigo 119, alínea a, do Código Penal, a 3ª Secção do Tribunal Judicial de Inhambane decidiu atenuar extraordinariamente a pena de 14 anos de prisão maior para 4 anos de prisão, a pena aplicada ao réu Moisés de 8 anos de prisão maior foi reduzida para 1 anos de prisão que por sua vez foi convertida em multa a taxa diária de 5% do salário mínimo nacional”, explicou Carlos Pedro.

O Ministério Público não gostou na decisão daquele Tribunal e decidiu interpor recurso que para já suspende a pena aplicada aos oito réus.

O Procurador Chefe em Inhambane não deu detalhes sobre o assunto: “nós não costumamos comentar sobre as decisões do tribunal, mas, neste caso em apreço, devo apenas dizer que a sentença não foi de acordo com a nossa expectativa. É por isso que decidimos recorrer”, disse Nazimo Mussa.

Refira-se que os réus foram detidos em 2018, entretanto soltos semanas depois mediante o pagamento de caução e até que seja o tribunal superior de recurso se pronuncie, todos deverão manter-se em liberdade.

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