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Procuradoria acusa professor de assédio sexual em Homoíne

Trata-se de um professor da Escola Secundaria 25 de Setembro, na Vila de Homoíne, província de Inhambane,  que no passado dia 2 de Dezembro, terá forçado uma adolescente de 16 anos de idade a manter relações sexuais como condição  para passar de classe. 

A adolescente e a família não  aceitaram falar à imprensa, mas contaram ao Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC) que aquela não foi a primeira tentativa de se aproveitar sexualmente da vítima. 

A rapariga não cedeu à “chantagem” e reprovou de classe. Em Dezembro passado, enganada pelo mesmo, a rapariga foi ao encontro do professor para alegadamente ter aulas de explicação, mas o que aconteceu foi outra coisa.

Na noite do mesmo dia, os pais da rapariga acabaram descobrindo o que aconteceu e foram apresentar o caso à Polícia. As autoridades confirmaram o crime, depois de um diagnóstico médico.

Depois de confirmada a violação, o professor acabou detido, mas solto, no dia seguinte. O professor não só foi solto 72 horas depois de sua detenção, como também continua a trabalhar na mesma escola onde a rapariga violada está a estudar.

A Procuradoria Provincial da República de  Inhambane publicou um comunicado de impressa no qual faz saber que registou um caso de assédio sexual na Escolas Secundária 25 de Setembro de Homoine, ocorrido no dia 2 de Dezembro de 2023, no qual um professor de 32 anos de idade teria convidado uma menor de 16 anos de idade, por sinal sua aluna, para um encontro alegadamente para tratar assunto relacionados com ensino e aprendizagem. 

No referido documento, o Ministério Público diz que, após a denúncia, foi aberto processo-crime e tendo sido instruído com arguido em liberdade, mediante Termo de Identidade e Residência.

O referido professor foi constituído arguido, indiciado pela prática dos crimes de actos sexuais com menores, previsto e punível pelo nrº 1 do artigo 203, e assédio sexual, previsto e punido pelo nrº 1 do artigo 205, ambos do Código Penal.

Terminada a instrução, o professor foi acusado pela prática dos crimes acima mencionados.

“Nos termos das alíneas a) e b) do número 1 do artigo 333 conjugado com nr. 5 do artigo 331, ambos do Código de Processo Penal, o arguido e o assistente foram notificados da acusação e findo o prazo legal os mesmos não apresentaram requerimento para abertura da audiência preliminar. O processo foi remetido ao Tribunal Judicial do Distrito de Homoine para trâmites subsequentes”, lê-se no documento.

E mais: “O Ministério Público, no cumprimento do seu dever plasmado na alínea g) do nrº 2 do artigo 126 da Lei nr 1/2022 de 12 de Janeiro (Lei Orgânica do Ministério Público), informou aos superiores hierárquicos dos arguidos de que contra eles foi instaurado processo crime de modo a prevenir a continuação da actividade criminosa, tendo descrito e diz que continuará de forma intransigente a defender os interesses dos menores, e intensificar as medidas de prevenção nas escolas”.

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