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Procuradoria acusa professor de assédio sexual em Homoíne

Foto: O País

Trata-se de um professor da Escola Secundária 25 de Setembro, na vila de Homoíne, que, no passado dia 2 de Dezembro, forçou uma adolescente de 16 anos de idade a manter relações sexuais com ele, como condição para passar de classe.

Nem a referida adolescente, nem mesmo a família aceitaram falar à imprensa, mas ao Serviço Nacional de Investigação a rapariga contou que aquela não foi a primeira tentativa do professor.

Na primeira vez, não cedeu à chantagem e foi reprovada. Após o sucedido, em Dezembro passado, a rapariga foi ao encontro do professor para alegadamente ter aulas de explicação, mas o que aconteceu foi outra coisa.

Na noite do mesmo dia, os pais da rapariga acabaram por descobrir o que aconteceu e foram apresentar o caso à polícia, de onde veio a confirmação da violação sexual, através de um diagnóstico médico.

Depois de confirmada a violação, o professor acabou detido, mas solto, no dia seguinte.

O professor não só foi solto 72 horas depois da sua detenção, como também continua a trabalhar na mesma escola onde estuda a rapariga violada.

A Procuradoria Provincial da República Inhambane publicou um comunicado de impressa, no qual faz saber que registou um caso de assédio sexual na Escola Secundária 25 de Setembro, em Homoíne, ocorrido no dia 2 de Dezembro de 2023.

O referido professor foi constituído arguido, indiciado pela prática de crimes sexuais com menores, previsto e punível pelo número 2 do artigo 203, e assédio sexual, previsto e punido pelo nrº 1 do artigo 205, ambos do Código Penal.

Nos termos das alíneas a) e b) do número 1 do artigo 333, conjugado com número 5 do artigo 331, ambos do Código de Processo Penal, o arguido e o assistente foram notificados da acusação e, findo o prazo legal, os mesmos não apresentaram requerimento para abertura da audiència preliminar. O processo foi remetido ao Tribunal Judicial do Distrito de Homoíne para trâmites subsequentes.

O Ministério Público, no cumprimento do seu dever plasmado na alínea g) do número 2 do artigo 126 da Lei número 1/2022 de 12 de Janeiro (Lei Orgânica do Ministério Público), informou aos superiores hierárquicos dos arguidos de que contra eles foi instaurado processo-crime de modo a prevenir a continuação da actividade criminosa.

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