Dois anos depois da sua aprovação, a Lei que cria os Tribunais de Trabalho volta ao Parlamento para revisão. Em causa está o artigo sexto, que determina a alçada que determina os níveis de jurisdição, que divide juristas.
Nesta terça-feira, a lei em alusão esteve em cima da mesa da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, também denominada 1ª Comissão, para a primeira análise visando propor as emendas necessárias para sanar o problema.
“Estamos a proceder ao processo de reverificação visando proceder à revisão pontual do artigo 6 que tem levantado muito problema de interpretação, que urge, naturalmente, esclarecer”, disse António Boene, presidente da 1ª Comissão.
O artigo em causa determina que “na Jurisdição laboral a alçada é determinada com base no salário mínimo em vigor na Função Pública”.
Nas suas alíneas, o artigo estabelece que acima de 200 salários mínimos a jurisdição vai para os Tribunais de Trabalho de Província e até este tecto cabe aos Tribunais de Trabalho do Distrito.
Após analisar o artigo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) submeteu ao Conselho Constitucional (CC) um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade e legalidade do artigo em causa.
A PGR entende que a artigo em referência “é incoerente, pois tem como epígrafe «Alçada», termo que, juridicamente, significa “limite de valor até ao qual o tribunal julga, sem que das suas decisões caiba recurso ordinário”.
Uma vez que este dispositivo não estabelece um valor máximo, através da fórmula «acima de», não se pode, sequer, falar de «Alçada», visto que esta pressupõe precisamente um valor máximo”, segundo a entidade que vela pela legalidade no país.
Expostos os argumentos, o CC decidiu, através de uma deliberação de 2 de Novembro, dar razão à PGR e a Lei foi devolvida ao parlamento, para revisão pontual.
“Vamos ver de que forma podemos tornar a lei mais clara e que seja, de facto, de fácil interpretação por qualquer indivíduo”, disse Boene.
Ainda ontem, a 1ª Comissão analisou alguns aspectos do Código Penal e do Processo Penal, que também vão à revisão pontual.