O Presidente da República decidiu manter todas às medidas do decreto 30/2021 de 26 de Maio sobre às medidas preventivas da COVID-19, entretanto há 10 excepções. Entre às novidades, consta o recuo do horário do recolher obrigatório, que passará a ser das 22 horas às 4 horas.
“O atendimento Público deve ser por pré-marcação, as empresas devem privilegiar o teletrabalho nos locais onde o distanciamento social não for possível, as celebrações religiosas, conferências e reuniões não devem ter mais de 40 pessoas em locais fechados e mais de 80 em locais abertos”, disse Filipe Nyusi.
No rol das novas medidas, também consta a actualização do horário de funcionamento dos restaurantes e serviços de entrega que passarão a funcionar atè às 20 horas. ” Os bottle stores deverão funcionar das 09H-15H e aos domingos deverão manter-se fechados. O funcionamento de teatros, centros culturais e auditórios volta a ser interdito. O uso dos auditórios deve ser devidamente fundamentado ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. Os centros comerciais vão funcionar das 09 horas às 18 horas durante a semana e até às 15 horas durante os feriados. A frequência às praias para lazer, volta a ser interdita”, anunciou Nyusi.
O Chefe de Estado referiu que excepcionalmente poderá ser autorizada a realização de conferências com até 150 pessoas, mediante solicitação de aprovação, junto do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
Às medidas anunciadas hoje, entram em vigor a partir da meia noite do dia 26 de Junho de 2021.
Filipe Nyusi disse ainda que o Governo continua a trabalhar para imunizar 17 milhões de moçambicanos, “embora estejamos a enfrentar a escassez de vacinas no mercado internacional. Por isso a melhor vacina é o respeito pelas medidas de prevenção”, ressalvou.