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PGR denuncia “agentes do SERNIC que facilitam crime organizado”

Beatriz Buchili pôs, esta quarta-feira, “o dedo na ferida” sobre o que pode ser a causa das fragilidades na investigação dos crimes de raptos em Moçambique. A Procuradora-Geral da República assume a existência de agentes do SERNIC que facilitam a infiltração do crime organizado nas instituições que deviam prevenir e combater os raptos.

No sétimo informe, que presta ao parlamento sobre a situação da justiça e da legalidade, Beatriz Buchili levou à Assembleia da República a fotografia da actuação do Ministério Público em 2020.

Da organização interna, controlo da legalidade até à criminalidade, a Procuradora-Geral da República partilhou com os moçambicanos os avanços e os desafios, em diferentes temas e o destaque vai para a investigação dos raptos, que voltaram a criar insegurança em várias cidades do país.

A guardiã da legalidade e titular do órgão responsável pela acção penal aponta o dedo a alguns agentes do Serviço Nacional de Investigação Criminal, SERNIC (com o qual o Ministério Público exerce a instrução preparatória dos processos), que dificultam o esclarecimento dos crimes.

Reclama, por outro lado, da demora da África do Sul em decidir sobre o processo de extradição do ex-ministro moçambicano das Finanças, Manuel Chang, como sendo um dos principais factores da morosidade no avanço do processo autónomo aberto no quadro das dívidas ocultas.

Acrescenta que já há processos instaurados devido aos ataques atribuídos à Junta Militar da Renamo na região centro do país, entretanto há dificuldade em os magistrados chegarem às zonas dos ataques de modo a recolherem as provas que facilitem o desfecho dos casos.

A recuperação de activos, “uma bandeira” da Procuradora, também passou em revista. Buchili defende que é urgente viabilizar a regulamentação do instrumento e concluir os aspectos necessários para que o Gabinete de Recuperação de Activos entre em funcionamentos.

O “O País” resume, em discurso directo, as palavras de Beatriz Buchili sobre os temas supracitados.

 

AGENTES DO SERNIC FACILITAM CRIME ORGANIZADO

Grave é o comportamento de alguns membros do SERNIC, que, se valendo de informações privilegiadas e da capacidade técnica que detêm, por força das suas actividades profissionais, facilitam a infiltração do crime organizado no seio das instituições. Impõe-se, deste modo, o reforço das actividades inspectivas aos investigadores e outros com intervenção processual, bem como a implementação de um modelo específico de avaliação de desempenho dos membros do SERNIC. No período em análise, foram instaurados 51 processos disciplinares que resultaram na aplicação de sanções, destacando-se a expulsão de dois membros.

RAPTORES INFILTRAM-SE NAS INSTITUIÇÕES PARA ASSEGURAR IMPUNIDADE

Associado a estes constrangimentos, está o facto de o crime de rapto se enquadrar na criminalidade organizada, que, tendencialmente, se infiltra nas instituições da Administração da Justiça e outras que intervêm na sua prevenção e combate, para assegurar a sua impunidade. Reconhecemos a necessidade de um exercício interno profundo, visando, por um lado, identificar e expurgar os que se associam aos criminosos e, por outro, melhorar os critérios de selecção de candidatos a integrarem os quadros das instituições judiciárias e outros relevantes na prevenção e combate à criminalidade, nomeadamente, instituições financeiras e provedores de serviços de telefonia móvel e internet.

VÍTIMAS DE RAPTOS NÃO CONFIAM NAS INSTITUIÇÕES

A colaboração das vítimas, testemunhas e demais cidadãos é fundamental para celeridade e esclarecimento dos casos. Não podemos continuar a ter situações de falta de colaboração dos cidadãos nas investigações de crimes como raptos, homicídios e corrupção que, em alguns casos, decorrem do comportamento inadequado de alguns profissionais, colocando, em causa, a credibilidade das instituições. Devemos tudo fazer para que os cidadãos continuem a confiar nas nossas instituições e podermos, em conjunto, garantir a segurança e a tranquilidade na nossa sociedade.

INQUIETAÇÃO PELA DEMORA NA EXTRADIÇÃO DE MANULE CHANG

 

Em face da falta de decisão do Ministro da Justiça da África do Sul, relativamente aos vários pedidos apresentados por Moçambique, no dia 29 de Dezembro de 2020, aproximadamente dois anos após a submissão do pedido de extradição, remetemos um ofício ao Ministro da Justiça da República da África do Sul. Através daquele ofício, manifestámos a nossa inquietação pela demora da decisão sobre a situação de um arguido privado da liberdade, condicionado por uma decisão político-administrativa, com prejuízo na tramitação dos processos judiciais que correm em Moçambique, além da violação dos direitos, liberdades e garantias do próprio arguido.

INSTAURADOS 36 PROCESSOS PELOS ATAQUES NO CENTRO

 Nas províncias de Sofala e Manica, registámos acções de violência, protagonizadas por homens armados da autoproclamada junta militar da Renamo, que atacaram autocarros e cidadãos ao longo das estradas, ferindo e matando pessoas, para além de saquear bens à população.

Em conexão com estes casos, foram instaurados, na província de Sofala, 32 processos, contra 1, de igual período anterior. Na província de Manica, foram instaurados 4 processos, contra 8, de 2019.

Estas acções armadas, no centro do país, desafiam a intervenção das instituições judiciárias na instrução dos processos, pela inacessibilidade das zonas afectadas, particularmente, no que se refere à recolha de evidências e realização de exames periciais no local, como elementos de prova essenciais para uma investigação profícua

 

RECUPERAÇÃO DE ACTIVOS

Em diversos processos-crime 109 tramitados, foram apreendidos 614.932.008,85MT (seiscentos e catorze milhões, novecentos e trinta e dois mil, oito meticais e oitenta e cinco centavos), congelados nos bancos comerciais e depositados no Banco de Moçambique. Dois pedidos de recuperação de activos estão relacionados com os processos107 em curso na Procuradoria da Cidade-Maputo, efectuados à República da África do Sul e têm a ver com a recuperação de activos, como sejam imóveis, móveis e dinheiro, no âmbito do processo n.º 1/PGR/2015, relativo às dívidas contraídas pelas empresas EMATUM, SA; PROINDICUS, SA e MAM, SA, com garantias do Estado.

Foram, ainda, apreendidos dezanove (19) imóveis, oitenta e 99 móveis, das quais oitenta e uma (81) viaturas, de diferentes marcas e modelos, catorze (14) motorizadas, quatro (4) pequenas embarcações, entre outros bens.

O parlamento volta a reunir-se esta quinta-feira para a sessão dedicada àsperguntas de insistência a procuradora.

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