O Conselho de Ministros aprovou no passado mês de Março a proposta de lei sobre perdão fiscal (juros da dívida) às empresas em dívidas com o Estado entre 2011 e 2018. O documento deu entrada no Parlamento.
O Executivo defende que a proposta pretende reduzir o elevado número de processos acumulados nos tribunais de execução fiscal. Prevê ainda um perdão parcial das multas relativas ao incumprimento de obrigações acessórias ao pagamento.
Contudo, esta “amnistia fiscal” não cobre a dívida líquida, mas somente a parte das multas, juros e outros acréscimos, esclareceu o ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane.
Acrescentando, que após a aprovação pela AR, os beneficiários (devedores) terão um prazo de até um ano para regularizarem a sua situação, sendo que caso não sigam esse procedimento irão perder o benefício fiscal.
“O perdão vai estimular os contribuintes a aproximarem-se do sistema tributário e melhorar o ambiente de negócios no país”, sublinhou o ministro da Economia e Finanças à saída de uma audição no Parlamento.
Com este exercício, o fisco moçambicano espera perdoar dívidas de multas e juros no montante de mais de 23.6 mil milhões de meticais, referentes ao período de 2011 e 2018, conforme a proposta apresentada pelo Executivo à Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade.
O presidente desta comissão, Edson Macuácua, refere que “é uma proposta que vem num momento certo”, sobretudo tendo em conta o impacto bastante negativo dos ciclones e das cheias, que afectaram grosso modo a região centro do país e destruíram o tecido económico e social e humanos.
Argumentando, que existem muitos cidadãos que devido à eventos de seca que ao longo dos anos afectaram o país, acumularam dívidas com o Estado.
“Os moçambicanos precisam desta oportunidade para se livrarem destas dívidas e iniciarem um novo ciclo de negócio e/ou produção com capacidade de assumirem as suas obrigações tributárias”, salientou o presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade.