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Parlamento autoriza perdão de dívidas tributárias

A Assembleia da República aprovou hoje, na generalidade e por consenso, uma Proposta de Lei que aprova o Regime Excepcional de Perdão de Dívidas Tributárias, no valor de 23.614,97 biliões de meticais, referentes a multas e juros de mora contraídos até de Dezembro de 2018.

O perdão acontece pela segunda vez, volvidos oitos anos, no país. O Governo devia cobrar 46.022 biliões de meticais em dívidas tributárias, acumulados no período em questão. Entretanto, daquele valor, espera-se recuperar 22.407,03 biliões de meticais em impostos.Por outras palavras, todos os impostos que os contribuintes acumularam até finais do ano passado, por diversas razões, deverão ser pagos.

O perdão apenas as multas, os juros de mora e demais acréscimos legais. Aliás, o presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (CACDHL) da AR, Edson Macuácua, esclareceu que o Estado está a fazer “perdão parcial” das referidas dívidas. Trata-se de uma “solução viável a curto prazo” e que assegura a “arrecadação de receitas devidas”.

A iniciativa decorre do facto de, de há tempos a esta parte, ter-se registado uma “tendência crescente de acumulação de processos de contribuintes devedores da fazenda nacional”.

Os 46 milhões biliões de meticais do total da dívida em alusão resultam de impostos nacionais, autárquicos e incumprimentos de outras obrigações, segundo explicou o ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane, ao Parlamento.

O governante fundamentou que o perdão visa “incentivar o pagamento das dívidas fiscais, restabelecer o equilíbrio financeiro dos devedores e afastá-los da insolvência”. Disto, a Comissão do Plano e Orçamento da AR também ficou convencida.

Antes de submeter o requerimento de perdão das suas obrigações para com o Estado, o devedor deverá, primeiro, confirmar o valor em divida junto das unidades de cobranças e aguardar durante pela resposta durante 30 dias, no máximo. Findo o prazo sem resposta, o pedido é dado como deferido.     

Reagindo à proposta do Executivo, as três bancadas parlamentares disseram que o perdão das dívidas tributárias vai estimular os contribuintes devedores.
A regularização das dívidas deverá ser feita no prazo de um ano, contado a partir da vigência da lei sobre a matéria.

Os contribuintes abrangidos por esta medida podem optar em regularizar a sua situação com o fisco em prestações, mas não podem exceder a data-limite estabelecida na lei.

 

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